CDH permite cães de assistência para pessoas com deficiência em locais públicos
Transcrição
LOC: CÃES DE ASSISTÊNCIA PODERÃO ACOMPANHAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, QUE SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
TÉC: A proposta aprovada na Comissão de Direitos Humanos modifica a Lei do Cão-Guia para garantir às pessoas com deficiência o direito de serem acompanhadas por cães de assistência em locais de uso coletivo e em veículos públicos, como já é permitido a cegos com cães-guia. A senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, que leu o relatório da também petista senadora Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte, ressaltou que quando a Lei do Cão-Guia foi aprovada, não havia conhecimento da importância desses animais em outras atividades.
(Regina Souza) “Como já é amplamente sabido, os cães-guia são utilíssimos para pessoas cegas ou com baixa visão. Há, porém, outras categorias de cães de assistência, tais como: cães-ouvintes que alertam as pessoas com deficiência auditiva sobre buzinas e sinais sonoros, como campainhas; cães de alerta cujo sentido aguçado percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; cães para cadeirantes que abrem e fecham portas e pegam objetos”.
(Repórter) A proposta prevê que serão regulamentados no futuro os requisitos mínimos para identificação e comprovação de treinamento do cão, bem como a forma de punição da empresa de transporte ou do estabelecimento que discriminar ou impedir a entrada do cão de assistência. A proposta, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados.
PLC 411/2015