Empresas que explorarem a identidade visual de outras marcas poderão ser punidas — Rádio Senado
Propostas

Empresas que explorarem a identidade visual de outras marcas poderão ser punidas

A apropriação da identidade visual de grandes marcas é um exemplo de exploração indevida da imagem do concorrente. Essa prática pode se tornar crime, como estabelece proposta do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Segundo o projeto (PLS 138/2018), cometerá crime de concorrência desleal, por exemplo, quem utilizar, sem autorização, características capazes de identificar determinado produto, como cores, formas e símbolos. Mais detalhes da reportagem de Gustavo Azevedo, da Rádio Senado.

09/04/2018, 17h59 - ATUALIZADO EM 09/04/2018, 18h21
Duração de áudio: 01:36
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) sabatina  o diplomata Fernando Simas Magalhães, indicado para o cargo de representante permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA). 

Em pronunciamento, à bancada, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: UMA PROPOSTA EM ANÁLISE NO SENADO QUER PUNIR EMPRESAS QUE SE APROPRIAM, SEM AUTORIZAÇÃO, DA IDENTIDADE VISUAL DE OUTRAS MARCAS. LOC: SEGUNDO O AUTOR, POR ESTIMULAR A FALSIFICAÇÃO E A PIRATARIA, ESSA PRÁTICA DEVE SER ENQUADRADA COMO CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: Não é difícil notar em feiras, por exemplo, o comércio de produtos falsificados de grandes marcas. São bolsas, roupas, calçados e até eletrônicos tão semelhantes aos originais que podem ser confundidos. A prática da pirataria é combatida, mas há outro tipo de cópia que ainda não é considerada crime: o uso sem autorização da identidade visual de um produto ou uma marca. O chamado “conjunto-imagem” inclui as cores, formas, embalagens, frases, estilos de letras, desenhos, tudo que possa diferenciar um produto dos demais. Para o senador Fernando Bezerra Coelho, do PMDB de Pernambuco, a utilização indevida desses padrões pode confundir o consumidor tanto quando a pirataria, e deve ser enquadrado no crime de concorrência desleal previsto na Lei de Propriedade Industrial. (Fernando Bezerra Coelho) O objetivo é primeiro proteger o consumidor para não fazer uma associação equivocada e depois coibir o uso desleal de marcas, de imagens e de logomarcas que são associadas normalmente a produtos e serviços de qualidade. (Repórter) A pena prevista para o crime de concorrência desleal é de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo.

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