Projeto que endurece a progressão de pena vai a exame da CDH
O Senado aprovou um requerimento para que a proposta que endurece os prazos para a progressão de regime prisional (PLS 499/2015) seja examinada pela Comissão de Direitos Humanos, antes da votação em Plenário. O cumprimento mínimo passaria para 2/3 no caso de crimes comuns e 4/5 para crimes hediondos. O autor da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), também defende o retorno do exame criminológico, extinto em 2003.
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO DECIDIU ENVIAR PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS O PROJETO DE LEI QUE AUMENTA O TEMPO DE PRISÃO PARA QUE O DETENTO TENHA DIREITO À PROGRESSÃO DE PENA.
LOC: A PROPOSTA TAMBÉM PREVÊ A VOLTA DO EXAME CRIMINOLÓGICO, EXTINTO EM 2003. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A progressão da pena está prevista em lei para dar ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade. Assim, o detento que começa a cumprir a condenação em regime fechado pode passar para o semiaberto e depois para o aberto após determinados períodos. Para o crime de estupro, por exemplo, a progressão pode ser concedida após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente. Mas, para o senador Lasier Martins, que é do PSD do Rio Grande do Sul, a legislação atual permite que muitos presos ganhem a liberdade sem estarem prontos para esse retorno. Por isso, ele apresentou o projeto que estabelece novos critérios para o benefício:
(Lasier Martins) A motivação desse projeto se deve à grande reincidência de criminosos que voltam a delinquir e que são beneficiados pela progressão para regime menos rigoroso e com isso se prejudica a sociedade.
(Repórter) De acordo com o projeto, os prazos para a progressão de regime passam a ser de, no mínimo, 2/3 da pena para crimes comuns e 4/5 para os hediondos e reincidentes. Além disso, volta com a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para que o preso consiga o benefício da progressão. A proposta estava pronta para votação em plenário, mas os senadores decidiram que, antes, a matéria deve passar pelo exame da Comissão de Direitos Humanos.
PLS 499/2015