CDH aprova projeto que facilita adoção direta — Rádio Senado
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CDH aprova projeto que facilita adoção direta

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto (PLS 369/2016) para facilitar os processos de adoção. A proposta legaliza a adoção direta, quando os pais biológicos indicam a quem entregar a guarda do filho, ou em casos em que há o interesse de acolher uma criança maior de dois anos com quem o adotante já tem vínculo afetivo. Para a relatora, senadora Kátia Abreu (sem partido – TO), a proposta adianta os processos e pode evitar casos de abandono. As informações são da repórter, Marciana Alves, da Rádio Senado.

15/03/2018, 14h17 - ATUALIZADO EM 15/03/2018, 14h17
Duração de áudio: 01:46
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UMA PROPOSTA QUE FACILITA A ADOÇÃO DIRETA, QUANDO OS PAIS BIOLÓGICOS INDICAM QUEM VAI RECEBER A GUARDA DA CRIANÇA. LOC: A PROPOSTA DEVE SER ANALISADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER MARCIANA ALVES: TEC: Mais de oito mil crianças esperam para serem adotadas no Brasil, e cerca de quarenta mil pessoas estão na fila para receber uma delas. É o que mostram os dados do Cadastro Nacional de Adoção. O processo passa por diferentes fases e pode ser demorado dependendo do perfil escolhido pelo adotante. Um projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos quer legalizar a adoção direta, no caso em que os pais biológicos indicam quem vai receber a guarda do filho, ou quando há o interesse em acolher uma criança maior de dois anos com quem o adotante já tem relação afetiva. A relatora, senadora Kátia Abreu, do Tocantins, defendeu a proposta, que segundo ela pode evitar casos de abandono: (Kátia Abreu) Se a mãe constatar a gravidez indesejada, ela, sabendo para quem vai fazer a adoção, talvez fique mais tranquila, tenha uma gravidez melhor e não faça nenhuma maldade com o bebê. (REP) O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a possibilidade da adoção direta na legislação. Na prática, os candidatos a pais adotivos ficam dispensados da necessidade de fazer o registro prévio no cadastro de adoção. Porém, ao longo do processo devem se submeter ao procedimento de habilitação de pretendentes à adoção e cumprir os requisitos necessários. Para Kátia Abreu a proposta significa menos burocracia: (Kátia Abreu) É claro que eu sei que a família e a criança precisam ser avaliadas, mas isso não pode demorar de três, quatro, até cinco anos para acontecer. (REP) As novas regras não valem para adoção por estrangeiros. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 369/2016 Lei 8.069/1990

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