Aprovada restrição à substituição tributária sobre micro e pequenas empresas — Rádio Senado
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Aprovada restrição à substituição tributária sobre micro e pequenas empresas

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (07) o PLS 476/2017, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) que diminui a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, dispostos no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. A proposta restringe a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para micro e pequenas empresas optantes do Simples. O limite de faturamento anual para enquadrar as empresas vai subir de 180 mil para 4,8 milhões de reais.

07/02/2018, 20h31 - ATUALIZADO EM 07/02/2018, 20h57
Duração de áudio: 02:25
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Participam:
senador José Serra (PSDB-SP);
senadora Kátia Abreu (sem partido-TO).

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Waldemir Barreto / Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROPOSTA QUE RESTRINGE A APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. LOC: O LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL PARA ENQUADRAR AS EMPRESAS VAI SUBIR DE 180 MIL PARA 4,8 MILHÕES DE REAIS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TÉC: Os senadores aprovaram a diminuição da lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, que prevê o recolhimento antecipado do ICMS. O projeto faz parte da Agenda Microeconômica elaborada pela Comissão de Assuntos Econômicos. Em 2014, o Congresso Nacional aprovou uma proposta que elencava os produtos vinculados a pequenas empresas e que não estariam sujeitos ao custo financeiro e administrativo gerado pela antecipação do recolhimento do imposto. Porém, uma decisão do Confaz estabeleceu que empresas com receita acima de 180 mil reais anuais possuem escala industrial relevante e, portanto, deveriam ser submetidas ao mecanismo tributário. O projeto aprovado pelo Senado eleva esse valor para 4 milhões e 800 mil reais, o mesmo teto do Simples Nacional, e isenta pequenas e médias empresas do recolhimento antecipado. Para o senador José Serra, do PSDB de São Paulo, a alteração vai gerar um impacto negativo de 17 bilhões de reais para os governos estaduais. (Serra) “A substituição tributária foi um artifício implantado por Estados para aumentar a sua arrecadação. Como? Em lugar de cobrar o ICMS sobre o automóvel na origem, na produção, no comércio, depois no varejo, nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Nesse sentido, há um efeito anti-sonegação poderoso.” (REP) Porém, o relator do projeto, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, afirmou que a mudança no mecanismo de cobrança não levará os micro e pequenos empresários a deixar de pagar o tributo. (Armando): “Eu tenho certeza de que a grande esmagadora maioria dos pequenos empresários desse país, sobretudo os que estão submetidos ao regime Simples, vão pagar. Agora o que não pode, Senador Serra, é a administração tributária para ter vida fácil impor aos pequenos negócios o ônus de pagar o imposto antes do seu ciclo de operação se completar.” (REP) O projeto também adiciona novos produtos à lista, como sorvetes, cafés, mates e produtos de cutelaria, além de bebidas alcoólicas produzidas por micro e pequenas cervejarias, vinícola e destilarias, e produtores de licores. Agora, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. PLS 476/2017

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