PEC quer tornar trabalho escravo crime imprescritível — Rádio Senado
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PEC quer tornar trabalho escravo crime imprescritível

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 14/2017, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), atualmente licenciado do mandato, determinando que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível, sujeito a reclusão. Atualmente, o crime de trabalho escravo tem pena de 2 a 8 anos de reclusão e prescreve em até 12 anos. Isso significa que 12 anos após a ocorrência do crime, o infrator não poderá mais ser responsabilizado. Para Valadares, “a prescrição não pode ser obstáculo para a investigação e responsabilização do crime gravíssimo de imposição de um ser ao trabalho análogo ao de escravo”. A PEC tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que ampliou a condição de imprescritibilidade também para o tráfico de pessoas.

08/01/2018, 18h27 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 14h59
Duração de áudio: 02:00
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião para apreciação do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Em pronunciamento, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Foto: Roque Sá/Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VAI ANALISAR SE TORNA IMPRESCRITÍVEL O CRIME DE TRABALHO ESCRAVO, OU SEJA, SEM PRAZO PARA A DENÚNCIA. LOC: ATUALMENTE, O CRIME TEM PENA DE 2 A 8 ANOS DE RECLUSÃO E PRESCREVE EM ATÉ 12 ANOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: Submeter pessoas à condições similares ao trabalho escravo pode se tornar crime imprescritível. É o que prevê uma Proposta de Emenda à Constituição que aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, o artigo quinto da Constituição só prevê como imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A punição prevista no Código Penal para o trabalho escravo é reclusão de dois a oito anos e multa. Com isso, o crime prescreve em 12 anos, que podem ser reduzidos para 6 caso os acusados tenham mais de 70 anos. Para o autor da proposta, o senador licenciado Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, tornar o crime imprescritível será fundamental diante da demora na análise de processos na justiça. (Valadares) “A prescrição não pode ser obstáculo para a investigação e responsabilização do crime gravíssimo de imposição de um ser ao trabalho análogo ao de escravo. Virá a somar esforços à nossa já avançada legislação e ao que está estabelecido em tratados internacionais para o combate a esse tipo de crime execrável, incompatível com uma sociedade moderna.” (REP) A proposta já recebeu parecer favorável do relator, o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, que ampliou a condição de imprescritibilidade também para o tráfico de pessoas. Em outubro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria alterando a definição de trabalho escravo, a forma de autuação dos denunciados e de divulgação da “lista suja”. O documento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. Em dezembro, uma nova portaria foi publicada retirando a exigência de que o empregado deveria sofrer privação do direito de ir e vir para que ficassem caracterizadas jornada exaustiva e condição degradante. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PEC 14/2017

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