CCJ aprova PEC que revoga desoneração da Lei Kandir — Rádio Senado
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CCJ aprova PEC que revoga desoneração da Lei Kandir

Estados exportadores de grãos e minérios poderão voltar a cobrar ICMS desses produtos. É o que estabelece uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2007) do senador Flexa Ribeiro (PSDB – PA) aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que está pronta para ser votada no Plenário. Para a senadora Rose de Freitas (PMDB – ES), outro estado que se considera prejudicado com a Lei Kandir, a União nunca demonstrou boa vontade para tratar do assunto, e é hora de tomar uma ação definitiva.

30/11/2017, 12h06 - ATUALIZADO EM 30/11/2017, 14h33
Duração de áudio: 01:24
Marcos Oliveira/ Agência Senado

Transcrição
LOC: ESTADOS EXPORTADORES DE GRÃOS E MINÉRIOS PODERÃO VOLTAR A COBRAR ICMS DESSES PRODUTOS. LOC: É O QUE DIZ UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA NO PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A Lei Kandir isentou do ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Para os estados não serem prejudicados, a União criaria um fundo para compensar a perda de arrecadação. Mas os estados reclamam que esse fundo jamais funcionou adequadamente. O senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição para retomar a cobrança do ICMS de produtos primários e semielaborados. Para a senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, outro estado que se considera prejudicado com a Lei Kandir, a União nunca demonstrou boa vontade para tratar do assunto, e é hora de tomar uma ação definitiva. (Rose de Freitas) É chegada a hora, Sr. Presidente – e falo isso com certa alegria –, de sepultarmos essa desoneração provocada pela Lei Kandir, porque a União nunca ressarciu a contento os Estados das perdas dela decorrentes. (Repórter) Rose de Freitas acrescentou que a única forma de preservar o que ela considera autonomia federativa dos Estados é suprimir a desoneração do ICMS prevista na Lei Kandir mediante emenda constitucional, como é o caso, e não por projeto de lei complementar. Assim, o Executivo não terá o poder de veto. Para entrar em vigor, a PEC ainda vai passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado e também na Câmara dos Deputados. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37, de 2007

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