Informações nutricionais dos alimentos deverão ser destacadas por cores
As informações nutricionais dos alimentos deverão ser destacadas por cores, de forma a facilitar a procura por uma alimentação mais saudável. Isso é o que estabelece um projeto de lei (PLS 489/2008) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O relator na Comissão, senador Armando Monteiro (PTB – PE), sugeriu, que já fique definido o uso das cores “vermelho, amarelo e verde” para destacar o total de sódio, açúcares totais e gorduras saturadas dos produtos.
Transcrição
LOC: AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DOS ALIMENTOS DEVERÃO SER DESTACADAS POR CORES, DE FORMA A FACILITAR A PROCURA POR UMA ALIMENTAÇÃO MAIS SAUDÁVEL.
LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, apresentou o projeto, em 2008, após ouvir um médico afirmar que era alarmante o aumento nos casos de diabetes tipo 2. O especialista apontou, em audiência pública no Senado, que a má alimentação contribuía para isso. Cristovam acredita que as cores podem auxiliar a população a “decifrar” rapidamente as informações nutricionais, muitas vezes em letras miúdas, nos rótulos dos alimentos. O projeto de lei foi aprovado em agosto na Comissão de Defesa do Consumidor. Lá recebeu uma emenda para deixar a escolha das cores para uma regulamentação posterior. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, sugeriu, no entanto, que já fique definido o uso das cores “vermelho, amarelo e verde” para destacar o total de sódio, açúcares totais e gorduras saturadas dos produtos.
(Armando Monteiro) Cores essas de entendimento universal. Com esse modelo evita-se avaliar um alimento isoladamente, ao contrário, inclusive, insere o alimento no contexto de hábitos de vida saudáveis.
(Repórter) A recomendação de Armando Monteiro foi acatada pela CAE. O projeto de lei seguiu agora para a análise da Comissão de Assuntos Sociais.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 489, de 2008