CAE pode aprovar isenção de taxas do Fistel para serviços de emergência e segurança pública
Os serviços públicos de emergência e de segurança pública devem ser isentos das taxas do FISTEL, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. É o que estabelece projeto (PLS 15/2017) que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Já são isentos das taxas do FISTEL os corpos de bombeiros militares, a Anatel, Forças Armadas, as polícias Federal, civis, militares e a Rodoviária Federal. A proposta estende essa isenção para os demais serviços de emergência e segurança pública, como a Defesa Civil e o SAMU. Segundo o autor da iniciativa, senador Lasier Martins (PSD – RS), há lógica fazer essa distinção e por isso propõe a revisão da lei atual.
Transcrição
LOC: OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM SER ISENTOS DAS TAXAS DO FISTEL, O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Já são isentos das taxas do Fistel os corpos de bombeiros militares, a Anatel, Forças Armadas, as polícias Federal, civis, militares e a Rodoviária Federal. A proposta estende essa isenção para os demais serviços de emergência e segurança pública, como a Defesa Civil e o SAMU. O autor da iniciativa, senador Lasier Martins, do PSD do Rio Grande do Sul, diz que não havia lógica fazer essa distinção e por isso propõe a revisão da lei atual. O relator, senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, concorda com Lasier.
(EDUARDO): A distinção entre serviços de mesma natureza é injustificável, e todos devem ser igualmente isentos das taxas do Fistel. Essa iniciativa irá permitir que outros prestadores de serviços públicos, igualmente essenciais e tão reclamados pela população, tenham acesso mais facilitado aos recursos de telecomunicações fundamentais para o exercício de suas atividades.
(REP): São duas taxas de fiscalização: a de instalação e a de funcionamento. Concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e ainda de uso de radiofrequência, como radioamadores e radiotáxi, devem pagar um valor que varia de acordo com o tamanho da atividade.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 15, de 2017