CAS aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância — Rádio Senado
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CAS aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou a regulamentação da profissão de condutor de ambulância (PLC 82/2017). O relator do projeto na CAS, senador Paulo Paim (PT – RS), considera importante regular a profissão de condutor de ambulâncias, uma vez que esses profissionais, além de conduzir o veículo, ainda ajudam a equipe de saúde no atendimento ao paciente. A proposta será agora analisada pelo Plenário.

10/11/2017, 12h18 - ATUALIZADO EM 10/11/2017, 12h49
Duração de áudio: 01:20
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA. LOC: A PROPOSTA SERÁ AGORA ANALISADA PELO PLENÁRIO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES: (Repórter) O projeto de lei exige que o motorista de ambulância seja maior de 21 anos, possua, pelo menos, diploma de nível médio e habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. Também, pela proposta, o condutor precisa comprovar ter recebido treinamento especializado e deve fazer reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos. O projeto de lei é de autoria do deputado Valdir Colatto, do PMDB de Santa Catarina, que apresentou a proposta a pedido da Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, considera importante regular a profissão de condutor de ambulâncias, uma vez que esses profissionais, além de conduzir o veículo, ainda ajudam a equipe de saúde no atendimento ao paciente. (Paulo Paim) “Trata-se de uma adequada e justa regulamentação de uma profissão muito importante e insuficientemente regulada, sobre a qual, inclusive já nos debruçamos em projeto de lei que estende a esses valorosos profissionais o direito à aposentaria especial, que já foi consagrado”. (Repórter) A proposta segue para exame do Plenário do Senado e, se aprovada sem modificações, vai à sanção do presidente da República, Michel Temer. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PLC 82/2017

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