Senado aprova endurecimento das penas para quem depredar patrimônio do DF
O Senado aprovou o endurecimento das penas para quem depredar o patrimônio do Distrito Federal (PLC 9/2016). Também terá punição mais dura a receptação de bens públicos do DF e de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas.
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU O ENDURECIMENTO DAS PENAS PARA QUEM DEPREDAR O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL.
LOC: TAMBÉM TERÁ PUNIÇÃO MAIS DURA A RECEPTAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO DF E DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DE TODAS AS ESFERAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) O Código Penal tipifica como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio da União, dos estados e dos municípios, além de sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviços públicos como água, luz, telefonia e transporte coletivo. Nesses casos, a pena de um a seis meses de detenção, que pode ser convertida em multa, passa a ser de seis meses a três anos, mais a multa. Já para a receptação, ou seja, comprar, receber, ocultar ou transportar bens públicos, a pena de um a quatro anos de prisão – sempre iniciando em regime fechado – mais a multa, é aplicada em dobro. O código, no entanto, não incluiu o Distrito Federal na lista como agravante para as penas, o que o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, classificou como uma omissão.
(Antonio Anastasia) Estranhamente o Código Penal, ele prevê o dano qualificado quando praticado contra o patrimônio da União, dos Municípios, dos Estados, mas não menciona o Distrito Federal. É até interessante que levamos quase 80 anos para perceber isso. Por que só Distrito Federal está excluído? Então, evidentemente foi uma omissão à época e, por isso, o projeto inclui o Distrito Federal ao lado dos entes irmãos – União, Estados, Municípios –, para ter o agravamento da pena, caso o crime seja cometido contra o patrimônio do Distrito Federal.
(Repórter) O projeto inclui ainda como fator agravante dos crimes o patrimônio ser de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas, que não estão explicitadas no Código Penal ao lado das concessionárias e sociedades de economia mista. O projeto vai à sanção presidencial.
PLC 9/2016