Senado aprova endurecimento das penas para quem depredar patrimônio do DF — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova endurecimento das penas para quem depredar patrimônio do DF

O Senado aprovou o endurecimento das penas para quem depredar o patrimônio do Distrito Federal (PLC 9/2016). Também terá punição mais dura a receptação de bens públicos do DF e de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas.

09/11/2017, 12h22 - ATUALIZADO EM 09/11/2017, 13h31
Duração de áudio: 01:30
Plenário do Senado durante sessão deliberativa extraordinária.

Mesa:
senador Roberto Rocha (PSDB-MA);
secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho;
presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE); 
senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU O ENDURECIMENTO DAS PENAS PARA QUEM DEPREDAR O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. LOC: TAMBÉM TERÁ PUNIÇÃO MAIS DURA A RECEPTAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO DF E DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DE TODAS AS ESFERAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) O Código Penal tipifica como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio da União, dos estados e dos municípios, além de sociedades de economia mista e empresas concessionárias de serviços públicos como água, luz, telefonia e transporte coletivo. Nesses casos, a pena de um a seis meses de detenção, que pode ser convertida em multa, passa a ser de seis meses a três anos, mais a multa. Já para a receptação, ou seja, comprar, receber, ocultar ou transportar bens públicos, a pena de um a quatro anos de prisão – sempre iniciando em regime fechado – mais a multa, é aplicada em dobro. O código, no entanto, não incluiu o Distrito Federal na lista como agravante para as penas, o que o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, classificou como uma omissão. (Antonio Anastasia) Estranhamente o Código Penal, ele prevê o dano qualificado quando praticado contra o patrimônio da União, dos Municípios, dos Estados, mas não menciona o Distrito Federal. É até interessante que levamos quase 80 anos para perceber isso. Por que só Distrito Federal está excluído? Então, evidentemente foi uma omissão à época e, por isso, o projeto inclui o Distrito Federal ao lado dos entes irmãos – União, Estados, Municípios –, para ter o agravamento da pena, caso o crime seja cometido contra o patrimônio do Distrito Federal. (Repórter) O projeto inclui ainda como fator agravante dos crimes o patrimônio ser de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas, que não estão explicitadas no Código Penal ao lado das concessionárias e sociedades de economia mista. O projeto vai à sanção presidencial. PLC 9/2016

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