CAE pode votar taxa para financiar Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal
A justiça do Distrito Federal poderá receber 10% das receitas dos cartórios da região. E cartórios rentáveis poderão financiar serviços gratuitos prestados em regiões mais carentes. É o que estabelece projeto de lei (PLC 99/2017) que pode ser votado nesta terça-feira (07) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Para o relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB – RN), a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é justa e traz uma fonte de recursos independente e alternativa às atuais.
Transcrição
LOC: A JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PODERÁ RECEBER DEZ POR CENTO DAS RECEITAS DOS CARTÓRIOS DA REGIÃO. E CARTÓRIOS RENTÁVEIS PODERÃO FINANCIAR SERVIÇOS GRATUITOS PRESTADOS EM REGIÕES MAIS CARENTES.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NESTA TERÇA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta cria uma taxa de dez por cento a ser cobrada nas transações feitas nos cartórios do Distrito Federal. O dinheiro arrecadado irá para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF. Para o relator, senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte, a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é justa e traz uma fonte de recursos independente e alternativa às atuais.
(Garibaldi Alves Filho) Não restam dúvidas de que o Projus é fundamental para o reaparelhamento e fortalecimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Importante notar que instrumentos semelhantes são adotados em diversas unidades da Federação, com resultados positivos para a melhoria da qualidade dos serviços.
(Repórter) O projeto de lei também cria uma Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais. A ideia é que cartórios rentáveis financiem a prestação de serviços gratuitos para regiões mais carentes. A conta receberá 7% dos valores recebidos de todos os cartórios. Vinte por cento desses recursos serão distribuídos, em partes iguais, para todos os cartórios de registro civil do DF. O restante será distribuído, proporcionalmente, à quantidade de atos gratuitos praticados por cada cartório em relação a registro de nascimento, de natimorto e de óbito. Depois da CAE, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
PLC 99/2017