Relator aceita 47 emendas à MP que prevê desligamento voluntário de servidores públicos
Está pronto o relatório da Medida Provisória 792/2017 que cria o Programa de Desligamento Voluntário de servidores públicos federais. O relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), aceitou 47 emendas na íntegra e seis em parte. Além de conceder indenização ao servidor que pedir demissão, a MP permite a redução da jornada de trabalho com diminuição proporcional do salário e incentiva a concessão de licenças sem remuneração. A matéria pode ser votada na próxima semana.
Transcrição
LOC: ESTÁ PRONTO O RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PREVÊ O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
LOC: O PARECER, QUE PODE SER VOTADO NA PRÓXIMA SEMANA, PERMITE AINDA A REDUÇÃO DA JORNADA COM SALÁRIO PROPORCIONAL E INCENTIVA LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
(Repórter) A Medida Provisória 792 traz três mecanismos para diminuir os gastos públicos com a folha de pagamento: o Programa de Desligamento Voluntário, a redução da jornada com salário proporcional e a licença incentivada sem remuneração. O senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, aceitou 47 das 185 sugestões de deputados e senadores na íntegra, e outras seis, em parte. O servidor que aderir ao PDV receberá indenização de 125% dos vencimentos, multiplicada pelo número de anos de exercício. Terá preferência no programa quem tiver menos tempo de serviço público e quem estiver de licença para tratar de assuntos particulares. A emepê também permite a troca da jornada de trabalho de oito horas para seis ou quatro horas diárias, com pagamento proporcional. Para compensar a redução no salário, o servidor receberá um adicional correspondente a meia hora diária. Quem optar pela redução poderá ainda exercer, no horário livre, outra atividade pública ou privada, e ainda administrar e gerenciar empresas, o que hoje é proibido para servidores públicos. Para João Alberto Souza, a proposta é benéfica tanto para o governo quanto para os servidores.
(João Alberto Souza) Tal alteração é benéfica ao servidor e também atua como incentivo àqueles que pensam em adquirir a redução da jornada.
(Repórter) A licença incentivada sem remuneração terá duração mínima de três anos, prorrogáveis por mais três. Quem se licenciar recebe uma indenização de três vezes o salário, mas ficará impedido, por todo o período, de ter qualquer outro vínculo de trabalho com o poder público, incluindo funções comissionadas, cargos em empresas públicas e contratos temporários. O relatório recebeu um pedido de vista e pode ser votado na próxima terça-feira.
MP 792/2017