Presidente do Conselho de Ética arquiva representação contra Aécio Neves — Rádio Senado
Representação do PT

Presidente do Conselho de Ética arquiva representação contra Aécio Neves

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), arquivou representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). João Alberto afirmou que tomou a decisão acatando parecer da Advocacia Geral do Senado pela não aceitação, tendo em vista que é matéria anteriormente já julgada pelo Conselho de Ética. Agora, cabe recurso ao plenário do conselho. Para isso, é preciso que o pedido tenha o apoio de pelo menos cinco integrantes do colegiado.

24/10/2017, 19h58 - ATUALIZADO EM 25/10/2017, 09h04
Duração de áudio: 01:05
Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária.

Em pronunciamento, senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA, SENADOR JOÃO ALBERTO SOUZA, ARQUIVOU UMA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA PELO PARTIDO DOS TRABALHADORES CONTRA O SENADOR AÉCIO NEVES. LOC: AGORA, CABE RECURSO AO PLENÁRIO DO CONSELHO DESDE QUE O PEDIDO SEJA APOIADO POR CINCO INTEGRANTES DO COLEGIADO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. (Repórter) O senador João Alberto Souza, do PMDB do Maranhão, presidente do Conselho de Ética do Senado, decidiu pelo arquivamento da representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra o senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, por quebra de decoro parlamentar. João Alberto afirmou que tomou a decisão a partir do recebimento de parecer da Advocacia Geral do Senado sobre o caso: (João Alberto) “Houve uma representação do PT, da Presidência do PT, contra o Senador Aécio Neves. Eu encaminhei a representação para a Advocacia do Senado Federal. Que trouxe um parecer muito bem fundamentado pela não aceitação, tendo em vista que é matéria anteriormente já julgada pelo Conselho de Ética. (Repórter) O presidente do Conselho de Ética ainda destacou que cabe recurso contra a decisão desde que feito em até 48 horas e com o apoio de cinco integrantes do Conselho. O Colegiado é composto por quinze membros titulares e igual número de suplentes.

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