Ministério Público poderá pedir exclusão de responsáveis por morte por causa da herança
Pessoas que matarem ou encomendarem assassinatos com objetivo de ficar com a herança terão mais dificuldade em receber os frutos do crime. Uma proposta (PLC 9/2017) aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) dá poder ao Ministério Público para pedir a exclusão dos envolvidos da divisão dos bens. Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB – ES)Santo, a proposta corrige uma omissão do Código Civil. Ao ler o relatório de Ferraço, o senador Antonio Anastasia (PSDB – MG) também defendeu a mudança.
Transcrição
LOC: PESSOAS QUE MATAREM OU ENCOMENDAREM ASSASSINATOS COM OBJETIVO DE FICAR COM A HERANÇA TERÃO MAIS DIFICULDADE EM RECEBER OS FRUTOS DO CRIME.
LOC: UMA PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DÁ PODER AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PEDIR A EXCLUSÃO DOS ENVOLVIDOS DA DIVISÃO DOS BENS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: O Código Civil prevê que herdeiros podem ser excluídos da divisão do patrimônio se tiverem de alguma forma participado no assassinato da pessoa que deixou os bens. Essa exclusão se dá por decisão judicial, e o caso mais conhecido, no Brasil, foi o de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos pelo homicídio dos pais. Em 2015 ela foi considerada herdeira indigna por uma ação movida pelo irmão, Andreas Albert. Mas quando não restam parentes vivos para entrar na Justiça ou eles ainda são menores de idade e se esgota o prazo para pedir a declaração de indignidade de herdeiro, que é de quatro anos a partir do falecimento, os envolvidos no crime ainda podem sair ganhando. O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, acaba com essa lacuna ao estabelecer que, em casos de homicídio doloso ou tentativa de homicídio, o Ministério Público poderá propor a ação de exclusão de herdeiro. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, disse que a proposta corrige uma omissão do Código Civil. Ao ler o relatório de Ferraço, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, também defendeu a mudança.
(Antonio Anastasia) Tratando-se que o homicídio doloso, ou tentativa, praticado contra o autor da herança, é considerado a mais grave causa de indignidade, tendo em vista que não há maior falta de afeição, solidariedade e gratidão para com o falecido do que o ato daquele que lhe provocou a morte intencionalmente. A sociedade não deve permitir que essas repulsivas situações ocorram, por isso mesmo deve o ordenamento jurídico ser dotado de instrumentos mais claros e eficazes que possibilitem coibir a imoral e injusta sucessão do indigno.
(Repórter) As ações para tirar os envolvidos na morte da divisão dos bens podem atingir tanto os herdeiros legítimos – filhos, pais, cônjuges e irmãos – como os chamados legatários, que são indicados por testamento para receber parte do patrimônio. O projeto vai ser analisado agora pelo plenário do Senado e, se for aprovado, vai à sanção presidencial.
PLC 9/2017