Plenário aprova MP do Refis mas exclui perdão de dívidas de igrejas
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (05), a Medida Provisória 783/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Refis. A MP permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O Senado, no entanto, rejeitou alguns pontos incluídos pelos deputados, como o perdão das dívidas de entidades religiosas.
Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE O PARCELAMENTO COM DESCONTOS DE DÍVIDAS COM A UNIÃO, TANTO DE PESSOAS FÍSICAS QUANTO DE PESSOAS JURÍDICAS.
ALGUNS PONTOS INCLUÍDOS PELOS DEPUTADOS, COMO O PERDÃO ÀS DÍVIDAS DE ENTIDADES RELIGIOSAS, FORAM IMPUGNADOS. REPÓRTER PAULA GROBA:
O plenário aprovou a Medida Provisória que institui um programa de refinanciamento de dívidas, possibilitando a pessoas físicas e jurídicas a renegociação dos débitos tributários com descontos sobre os juros que vão de 50 a 90%. Sobre as multas, o desconto pode chegar a 70%. Os valores mínimos das parcelas serão de 200 reais para pessoa física e de mil reais para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. Durante a votação na Câmara, os deputados incluíram itens ao texto que foram considerados estranhos à matéria pelos senadores. Cinco artigos foram impugnados durante a sessão, como anunciou o presidente do Senado, Eunício Oliveira.
(EUNÍCIO) A matéria não volta à Câmara dos Deputados porque nós estamos excluindo por ser matéria estranha. Os dispositivos são considerados como não escritos no texto do Projeto de Lei de Conversão.
(Rep) O líder do PT, senador Lindbergh Farias, do Rio de Janeiro, destacou um desses dispositivos, que modificava a estrutura julgadora do Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
(LINDBERGH) Hoje são cinco membros a turma. Quando há empate, é o representante do Ministério da Fazenda que decide. Eles estavam querendo acabar com isso. Isso iria trazer prejuízos gigantescos à União. (Rep) Outro item impugnado pelos senadores é o que trata do perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A proposta segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Paula Groba.
783/2017