Projeto prevê que condição de "pessoa com deficiência" possa ser informada em documentos de identificação
A condição de “pessoa com deficiência” pode ser incluída em documentos de identificação. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 346/2017) apresentado pelo senador Hélio José (PMDB-DF). Ao constar a informação no RG e, futuramente, no Documento Nacional de Identidade, fica comprovado que a pessoa tem deficiência e não há a necessidade de laudos médicos para atestar essa condição em processos seletivos de entidades públicas e privadas. Pelo texto, para solicitar a inclusão da informação no RG ou D.N.I, será necessário apresentar declaração comprobatória do reconhecimento da deficiência à Secretária de Segurança Pública, que é responsável pela emissão de documentos. A proposta está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Transcrição
LOC: PROJETO PREVÊ QUE A CONDIÇÃO DE “PESSOA COM DEFICIÊNCIA” SEJA INCLUÍDA EM DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
LOC: A PROPOSTA DO SENADOR HÉLIO JOSÉ PRETENDE FACILITAR A BUSCA POR DIREITOS E A INCLUSÃO DESSES CIDADÃOS. REPÓRTER MARINA FERREIRA.
TÉC: A proposta apresentada pelo senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, tem como objetivo permitir o registro da condição de pessoa com deficiência no RG e, futuramente, no Documento Nacional de Identidade a pedido do titular ou de seu representante legal. Ao constar a informação nos documentos de identificação, fica comprovado que a pessoa tem deficiência e não há a necessidade de provar em processos seletivos de entidades públicas e privadas a sua condição por meio da apresentação de laudos médicos atualizados. Hélio José, destaca os benefícios que a proposta pode trazer para a vida desses cidadãos.
(Hélio José): Quando tem uma seleção, qualquer coisa que envolva pessoa com deficiência tem que várias vezes fazer a mesma prova que já fez várias vezes. Pra acabar com essa exploração, a pessoa não terá mais que ficar provando que deficiente é deficiente. O grande benefício é evitar essa corrida novamente pra comprovar a cada seleção que exija que a pessoa deficiente, cotas, essas coisas como um todo.
(Rep): Pelo projeto, para solicitar a inclusão da informação no RG ou D.N.I será necessário apresentar declaração comprobatória do reconhecimento da deficiência à Secretária de Segurança Pública, que é responsável pela emissão de documentos. A Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência considera deficiente a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O zelador Geraldo Pereira Vicente, de 50 anos, tem deficiência desde a infância e acredita que ter a identificação de maneira vitalícia facilita por não precisar fazer novos exames.
(Geraldo) Seria ótimo porque de três em três anos a gente tem de ir lá médico e pegar um laudo e isso aí é um saco porque tem de passar pela ortopedia, tem de passar pela assinatura de outro médico.
(Rep): A proposta aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Direitos Humanos. Da Rádio Senado, Marina Ferreira.
PLS 346/2017