CAE aprova regulamentação para o setor de sistemas eletrônicos de segurança
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou proposta que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança. O PLC 85/2015 foi apresentado em 2007 pelo ex-deputado, hoje presidente da República, Michel Temer. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), explicou que o objetivo é estabelecer regras para a autorização de funcionamento de empresas de sistemas eletrônicos de segurança, bem como seu controle e fiscalização.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UMA REGULAMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA.
LOC: O PROJETO FOI APRESENTADO EM 2007 PELO ENTÃO DEPUTADO, HOJE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O então deputado Michel Temer apresentou o projeto para garantir um mínimo de controle ao cidadão e ao Poder Público sobre as atividades desenvolvidas por essas empresas. Na ocasião, Temer alertava para a expansão do mercado e os riscos que os equipamentos de alarme, vigilância e rastreamento traziam para a privacidade das pessoas. O relator, senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, explicou os objetivos da proposta.
(Otto Alencar) O projeto estabelece regras para a autorização de funcionamento de empresas de sistemas eletrônicos de segurança, bem como seu controle e fiscalização. Trata-se de uma regulação da entrada de empresas nesse ramo de atividade econômica. Tal regulação é justificável quando há uma assimetria de informação relevante entre prestadores de serviços e consumidores, o que requer a atuação do Estado para estabelecer critérios mínimos de qualidade e segurança.
(Repórter) O texto aprovado diz que as empresas atuantes nas atividades de rastreamento e monitoramento de bens e de pessoas, bem como de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens, de circuito fechado de televisão, de cerca eletrificada, de controle de acesso e de detecção de incêndios precisarão de um Certificado de Viabilidade de Funcionamento. A renovação se dará a cada dois anos. O projeto de lei seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 85, de 2015