Projeto prevê criminalização do porte de armas brancas
O Senado analisa projeto (PLS 320/2015) que propõe a criminalização do porte de armas brancas, como facas, estiletes e porretes, com intenção de praticar crimes. Segundo o autor do projeto, senador Raimundo Lira (PMDB – PB), com o desarmamento e a redução do número de armas de fogo, cresceram os casos de crimes cometidos com armas brancas. O projeto vai ser analisado de forma final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 41 itens. Entre eles, a PEC 67/2017, que determina a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice-presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato.
À bancada:
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador José Pimentel (PT-CE);
senadora Fátima Bezerra (PT-RN);
enador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
senadora Ana Amélia (PP-RS);
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 41 itens. Entre eles, a PEC 67/2017, que determina a realização de eleição direta aos cargos de presidente e vice-presidente da República, na hipótese de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato.
À bancada:
senador Lasier Martins (PSD-RS);
senador José Pimentel (PT-CE);
senadora Fátima Bezerra (PT-RN);
enador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
senadora Ana Amélia (PP-RS);
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador Jorge Viana (PT-AC).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/09/06/projeto-preve-criminalizacao-do-porte-de-armas-brancas/ccj_13_marcos_oliveira.jpg/@@images/2ec42f27-01d4-4bad-bcf5-79bb8fc38c8a.jpeg)
Transcrição
LOC: O SENADO PODE CRIMINALIZAR O PORTE DE ARMAS BRANCAS, COMO FACAS, ESTILETES E PORRETES, COM INTENÇÃO DE PRATICAR CRIMES.
LOC: O PROJETO VAI SER ANALISADO DE FORMA FINAL PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) Após uma série de ataques cometidos no Rio de Janeiro com o uso de facas em 2015, senadores apresentaram propostas para tentar resolver o impasse de limitar o uso de armas brancas de forma criminosa, sem interferir no trabalho de profissionais que precisam das ferramentas no seu dia a dia. As armas brancas são classificadas em perfurantes, como tesouras e chaves de fenda; cortantes, como navalhas e facas, e contundentes, como porretes, martelos e tacos de beisebol, além das que combinam essas características, como machados, facões e enxadas. O senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, lembrou que com o desarmamento e a redução do número de armas de fogo, cresceram os casos de crimes cometidos com armas brancas.
(Raimundo Lira) Nós estamos criando uma pena rigorosa para isso, de 1 a 3 anos, com relação ao porte de arma branca. Segundo as estatísticas nós já temos dois estados brasileiros em que os crimes de assassinatos cometidos com arma branca já é maior do que os cometidos com arma de fogo.
(Repórter) Lira deixa claro, no entanto, que as ferramentas usadas para trabalho não serão criminalizadas, pois só serão consideradas armas quando o objetivo for o de praticar crimes.
(Raimundo Lira) Mas é importante tranquilizar a população que a arma branca como instrumento de trabalho, a peixeira do açougueiro, a faca do artesão, as ferramentas de trabalho dos agricultores – a roçadeira, foice, enxada, machado – isso aí são ferramentas de trabalho. Não pode é esses bandidos andarem hoje pela cidade com uma faca na cintura cometendo crimes, ou intimidando as pessoas, não acontece nada porque não é ilegal.
(Repórter) Hoje, o porte de armas brancas se enquadra como contravenção penal, e pode ser punido com quinze dias a seis meses de prisão, ou com pagamento de multa. Como não há detalhamento legal, a interpretação do objetivo de cometer crimes costuma ficar a cargo do Judiciário, que decide caso a caso, avaliando o contexto e o risco de danos que o instrumento pode provocar em outras pessoas.
PLS 320/2015