MP prevê que local de moradia da mãe conste no registro de nascimento do recém-nascido — Rádio Senado
MP 776

MP prevê que local de moradia da mãe conste no registro de nascimento do recém-nascido

O local de moradia da mãe vai constar no registro de nascimento do recém-nascido. É o que prevê uma Medida Provisória (MPV 776/2017) aprovada pelo Congresso Nacional. A relatora da proposta, a senadora Regina Sousa (PT – PI), desta a importância da iniciativa principalmente para as grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. Para o senador Dalírio Beber (PSDB – SC), a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. A proposta está pronta para a sanção presidencial.

06/09/2017, 13h54 - ATUALIZADO EM 06/09/2017, 15h39
Duração de áudio: 01:48
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: O LOCAL DE MORADIA DA MÃE VAI CONSTAR NO REGISTRO DE NASCIMENTO DO RECÉM-NASCIDO. É O QUE PREVÊ UMA MEDIDA PROVISÓRIA APROVADA PELO CONGRESSO. LOC: A PROPOSTA ESTÁ PRONTA PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. OS DETALHES COM A REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças feitas pelo Senado na medida provisória que permite que a certidão de nascimento do recém-nascido indique como naturalidade a cidade onde a mãe mora, e não onde aconteceu o parto. A relatora da proposta, a senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, destacou a importância da iniciativa principalmente para as grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. (Regina Sousa) Como o conteúdo é importante, eu resolvi fazer o relatório aprovando a medida, porque essa é uma realidade principalmente das mulheres (Ana) Para o senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. (Dalirio Beber) Parece simples, mas o assunto tratado na Medida Provisória é de grande importância. Uma vez que muitos municípios brasileiros, na sua grande maioria os menores municípios, tinham dificuldades de fazer com que a sua população aumentasse em razão dos nascimentos que lá aconteciam. (Repórter) A medida foi modificada no Senado e teve que ser votada novamente na Câmara. Uma das emendas permite o registro de falecimento na cidade em que a pessoa residia, o que facilita a emissão do atestado de óbito quando a morte acontecer em um local diferente. Isso evita que a família tenha que se deslocar da cidade de residência para a localidade do falecimento, situação que muitas vezes provoca desgastes e gera custos na hora de conseguir o atestado de óbito. Com a aprovação das alterações no plenário da Câmara, o projeto seguiu para a sanção presidencial. MP 776/2017 PLV 24/2017

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