Financiadoras de imóveis e carros poderão ter regras para fazer devolução do dinheiro dos consumidores
As financiadoras de imóveis e veículos poderão ter que seguir regras para fazer a devolução do dinheiro dos consumidores, em caso de cancelamento dos financiamentos. O PLS 308/2017, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM), altera o Código de Defesa do Consumidor e está pronto para análise na Comissão de Transparência, Governança e Defesa do Consumidor.
![Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 777, de 2017, que institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências, realiza reunião deliberativa para leitura do relatório.
Em pronunciamento, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 777, de 2017, que institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências, realiza reunião deliberativa para leitura do relatório.
Em pronunciamento, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/09/04/financiadoras-de-imoveis-e-carros-poderao-ter-regras-para-fazer-devolucao-do-dinheiro-dos-consumidores/36695219476_0aec77fdcb_o.jpg/@@images/3a654faa-6b53-4d44-b475-8c0f25a363f9.jpeg)
Transcrição
LOC: AS FINANCIADORAS DE IMÓVEIS E CARROS PODERÃO TER REGRAS PARA FAZER A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO DOS CONSUMIDORES.
LOC: O PROJETO QUE ALTERA O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRATA DO ASSUNTO ESTÁ PRONTO PARA ANÁLISE NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
TÉC: A proposta apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir que a devolução do dinheiro de financiamentos cancelados de bens, pagos pelos consumidores, seja imediata e existam valores definidos para o reembolso. Caso a recisão do contrato seja feita a pedido do comprador, ele terá direito a receber 80 por cento do valor pago, no caso de imóveis. Mas, se for a pedido do banco, o comprador terá direito a receber 100 por cento do valor das parcelas. A intenção é reduzir os constrangimentos para os consumidores que não têm mais condições de arcar com as parcelas. Vanessa Grazziotin lembra que a determinação vai diminuir as ações na Justiça e criar parâmetros mínimos para proteger os tomadores de financiamento.
(Vanessa Grazziotin) “O que não está claro na legislação hoje. Então os processos são longos, e não é sempre que ganha, ainda ganha aquém daquilo que teria direito. Então se você tem isso claramente na lei, vai evitar uma série de constrangimentos uma serei de problemas para o consumidor”
(REPÓRTER) Muitos consumidores que compram bens de custo alto, como carros e apartamentos, por meio de financiamento, vivem uma experiência desagradável quando se encontram endividados e precisam devolver o bem, por não terem condições de continuar a pagar as parcelas. Hoje, na maioria das vezes, os consumidores recorrem à Justiça para ter direito à devolução do dinheiro pago. E esse processo pode demorar muito tempo, piorando a situação de quem precisa recuperar o valor investido nas prestações. O projeto está na Comissão de Transparência, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor e aguarda o recebimento de emendas. Da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.
PLS 307/2017