CCJ aprova projeto que aumenta punição para o transporte clandestino
Transcrição
LOC: UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO QUER AUMENTAR A PUNIÇÃO PARA O TRANSPORTE CLANDESTINO.
LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, PREVÊ QUE OS MOTORISTAS QUE FOREM PEGOS FAZENDO O TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS PODERÃO PERDER A HABILITAÇÃO. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A pena para os motoristas que fazem o transporte clandestino de passageiros pode ficar maior. Um projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora para análise na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia. O texto separa o transporte clandestino de passageiros do de cargas, e aumenta a punição para os motoristas que conduzem passageiros de forma irregular. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, defendeu o combate ao transporte clandestino. Ele lembrou que essas vans, carros e ônibus colocam a vida dos passageiros em risco devido ao péssimo estado de conservação e da falta de habilidade dos motoristas. Para Anastasia, a medida vai dar mais segurança para passageiros e garantir o equilíbrio das empresas regularizadas.
(Antonio Anastásia) “O funcionamento das empresas que atuam legalmente no setor exige elevados investimentos em fatores de segurança. Assim, é imprescindível que sejam mantidas as condições justas de competição que possibilitem a essas empresas autorizatárias, permissionárias ou concessionárias manter o equilíbrio econômico-financeiro de suas atividades”.
(Repórter) Pelo projeto, a infração para os motoristas que forem pegos fazendo transporte irregular de passageiros vai passar de média a gravíssima, com multas que podem chegar até 2.934 reais e 70 centavos. O condutor poderá ainda ter a carteira de motorista suspensa ou até mesmo perder o direito de dirigir. Com a aprovação, a matéria pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver pedido de votação no Plenário da Casa.
PLS 569/2015