Comissão pode votar projeto que assegura direito de acumular dados de internet móvel não utilizado
O usuário que não usar toda a franquia de dados em seu telefone celular durante o mês poderá acumular o excedente para ser utilizada nos próximos dois meses. É o que prevê projeto de lei (PLS 110/2017) que está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). A proposta do senador Dário Berger (PMDB – SC) foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), onde recebeu emenda para restringir o direito de usar esse saldo ao período de dois meses. O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, senador Ataídes Oliveira (PSDB – TO), concordou com a alteração. Para Ataídes, a iniciativa devolve ao consumidor o que é dele.
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Transcrição
LOC: NÃO USOU A FRANQUIA DE DADOS EM SEU TELEFONE CELULAR NESTE MÊS? QUE TAL GASTAR ESSE RESTINHO NOS PRÓXIMOS DOIS MESES?
LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O senador Dário Berger, do PMDB de Santa Catarina, diz que quando o usuário de telefone celular ultrapassa o seu limite de dados, ou ele perde o direito ao serviço ou tem que pagar a mais. O contrário, no entanto, não acontece. Ele acha injusto o consumidor não poder gastar mais adiante os dados contratados e não utilizados. Ele apresentou neste ano um projeto de lei para assegurar ao cidadão o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo de volume de dados não consumido no mês contratado. A proposta de Dário Berger foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, onde recebeu emenda para restringir o direito de usar esse saldo ao período de dois meses. O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, Ataídes Oliveira, senador do PSDB de Tocantins, concordou com a alteração. E afirmou que a iniciativa devolve ao consumidor o que é dele.
(Ataídes Oliveira) Vai, eu não diria, beneficiar milhares e milhares de brasileiros, porque não é um benefício; é um dinheiro que ele tem, é um produto que ele comprou e de que ele realmente tem o direito de usufruir.
(Repórter): O projeto de lei, se aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, de 2017