Comissão conclui votação da MP que restabelece a cobrança da contribuição previdenciária patronal
A Comissão Mista da Medida Provisória nº 774/2017 concluiu a votação da matéria nesta quarta-feira (05). Os parlamentares analisaram destaques e emendas que tratavam da inclusão de mais modalidades de empresas entre as que teriam direito a permanecer com os descontos na folha de pagamentos. A senadora Ana Amélia (PP – RS), que também é jornalista, acredita que a isenção para o setor de comunicação é legítima.

Transcrição
LOC: A COMISSÃO MISTA QUE ANALISA A MP 774 CONCLUIU A VOTAÇÃO DA MATÉRIA NESTA QUARTA-FEIRA.
LOC: OS PARLAMENTARES ANALISARAM DESTAQUES E EMENDAS QUE TRATAVAM DA INCLUSÃO DE MAIS MODALIDADES DE EMPRESAS ENTRE AS QUE TERIAM DIREITO A PERMANECER COM OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTOS. REPÓRTER ANA BEATRIZ SANTOS:
(Repórter) A medida provisória 774 estabeleceu a volta da cobrança da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento para 70 setores da economia. A desoneração da folha de pagamento foi a principal ação tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A medida provisória deixou alguns setores da economia de fora da reoneração e o relatório do senador Airton Sandoval, do PMDB de São Paulo, aceitou a inclusão de outros tipos de empresas. Um exemplo foram as empresas de comunicação. A senadora Ana Amélia do PP do rio grande do Sul, que também é jornalista, acredita que a isenção para o setor de comunicação é legítima.
(Ana Amélia) “A imprensa não se curva diante de um beneficio, que é legitimo. A imprensa não pede isso para em troca receber ou apoiar ações de governo que precisam ser criticadas quando estão erradas e destacadas quando merecem. Queria agradecer o relator, Airton Sandoval, pelo esforço que fez para acomodar tantos interesses”.
(Repórter) os senadores e deputados retiraram a maioria das emendas que foram apresentadas nas formas de destaque e a comissão, por meio de acordo, aprovou a inclusão de mais alguns setores, como o setor de transporte rodoviário de cargas, o setor de transporte urbano, e as fábricas que produzem máquinas e equipamentos industriais e agrícolas. Os parlamentares ainda aprovaram a emenda do deputado Pepe Vargas que trata do condicionamento do beneficio às empresas que não demitirem empregados durante o período em que a desoneração estiver vigente. A comissão ainda estendeu o prazo previsto na Medida Provisória para a mudança na tributação de julho de 2017 para janeiro de 2018. Com a aprovação do texto na comissão mista, a Medida segue para análise do plenário do congresso.
MP 774

