Comandantes das PMs e dos bombeiros rejeitam ingresso de reformados na Força Nacional
Transcrição
LOC: EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COMANDANTES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS BOMBEIROS DEBATERAM A POSSIBILIDADE DA ENTRADA DE MILITARES APOSENTADOS OU OFICIAIS TEMPORÁRIOS NA FORÇA NACIONAL.
LOC: A REUNIÃO TRATOU DA MEDIDA PROVISÓRIA 781, QUE TAMBÉM TRATA DO FUNDO PENITENCIÁRIO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
TÉC: Os 54 comandantes das PMs e Bombeiros de todos os estados e do Distrito Federal manifestaram sua contrariedade a uma proposta presente na MP 781, que abre a possibilidade da entrada sem concurso de servidores civis aposentados e de militares reformados ou temporários na Força Nacional, mesmo que de maneira temporária. O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marco Antônio Nunes, presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais, explicou a posição:
(NUNES) Fizemos uma reunião com os 54 comandantes e eles rechaçaram essa possibilidade, porque a gente pugna pelo concurso público. Para que qualquer pessoa possa ter acesso às corporações, porém mediante a concurso público, para garantir o princípio do concurso público, a isonomia dos concursados e que os melhores possam ser selecionados para essa função de entregar a segurança, de entregar vida, segurança, integridade à sociedade brasileira.
(PENNA) A MP 781 originalmente trata do Fundo Penitenciário Nacional. Entretanto, no seu artigo quinto, abre a possibilidade de trabalho voluntário na Força Nacional de servidores civis aposentados há até cinco anos e de militares temporários ou reformados neste mesmo período. O relator da MP, deputado Victor Mendes, do PSD do Maranhão, defende essa proposta, propondo uma limitação do tempo de permanência desses voluntários:
(MENDES) Então nós vamos fazer um marco temporal para essa situação, que é justamente a inserção de temporário no quadro da Força Nacional. Não é a ideal, mas é uma possível e não ficando ad eternum como estava na Medida provisória. Mas uma medida temporária, limitando ao prazo de dois anos eu acredito que é possível manter essa situação e não caracterizaria dessa forma uma afronta à Constituição.
(PENNA): O Partido dos Trabalhadores e a Procuradoria Geral da República estão contestando no Supremo Tribunal Federal a MP 781 por ter sido editada em 23 de maio de 2017 quando estava para perder a validade a MP 755, de teor semelhante. Pela Constituição é proibido reeditar na mesma sessão legislativa uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a validade. O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini.
MP 781/2017