Comandantes das PMs e dos bombeiros rejeitam ingresso de reformados na Força Nacional — Rádio Senado
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Comandantes das PMs e dos bombeiros rejeitam ingresso de reformados na Força Nacional

05/07/2017, 21h19 - ATUALIZADO EM 05/07/2017, 22h08
Duração de áudio: 02:14
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 781, de 2017, que trata dos recursos do Fundo Penitenciário realiza audiência interativa com representantes do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

À bancada, em pronunciamento, senador Roberto Muniz (PP-BA).

Mesa:
presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza;
relator da CMMPV 781/2017, deputado Victor Mendes (PSD-MA);
diretor do departamento da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Joviano Conceição Lima;
presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG), coronel Marco Antônio Nunes de Oliveira.

Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COMANDANTES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS BOMBEIROS DEBATERAM A POSSIBILIDADE DA ENTRADA DE MILITARES APOSENTADOS OU OFICIAIS TEMPORÁRIOS NA FORÇA NACIONAL. LOC: A REUNIÃO TRATOU DA MEDIDA PROVISÓRIA 781, QUE TAMBÉM TRATA DO FUNDO PENITENCIÁRIO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. TÉC: Os 54 comandantes das PMs e Bombeiros de todos os estados e do Distrito Federal manifestaram sua contrariedade a uma proposta presente na MP 781, que abre a possibilidade da entrada sem concurso de servidores civis aposentados e de militares reformados ou temporários na Força Nacional, mesmo que de maneira temporária. O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marco Antônio Nunes, presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais, explicou a posição: (NUNES) Fizemos uma reunião com os 54 comandantes e eles rechaçaram essa possibilidade, porque a gente pugna pelo concurso público. Para que qualquer pessoa possa ter acesso às corporações, porém mediante a concurso público, para garantir o princípio do concurso público, a isonomia dos concursados e que os melhores possam ser selecionados para essa função de entregar a segurança, de entregar vida, segurança, integridade à sociedade brasileira. (PENNA) A MP 781 originalmente trata do Fundo Penitenciário Nacional. Entretanto, no seu artigo quinto, abre a possibilidade de trabalho voluntário na Força Nacional de servidores civis aposentados há até cinco anos e de militares temporários ou reformados neste mesmo período. O relator da MP, deputado Victor Mendes, do PSD do Maranhão, defende essa proposta, propondo uma limitação do tempo de permanência desses voluntários: (MENDES) Então nós vamos fazer um marco temporal para essa situação, que é justamente a inserção de temporário no quadro da Força Nacional. Não é a ideal, mas é uma possível e não ficando ad eternum como estava na Medida provisória. Mas uma medida temporária, limitando ao prazo de dois anos eu acredito que é possível manter essa situação e não caracterizaria dessa forma uma afronta à Constituição. (PENNA): O Partido dos Trabalhadores e a Procuradoria Geral da República estão contestando no Supremo Tribunal Federal a MP 781 por ter sido editada em 23 de maio de 2017 quando estava para perder a validade a MP 755, de teor semelhante. Pela Constituição é proibido reeditar na mesma sessão legislativa uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a validade. O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini. MP 781/2017

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