Comandantes das PMs e dos bombeiros rejeitam ingresso de reformados na Força Nacional
![Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 781, de 2017, que trata dos recursos do Fundo Penitenciário realiza audiência interativa com representantes do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
À bancada, em pronunciamento, senador Roberto Muniz (PP-BA).
Mesa:
presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza;
relator da CMMPV 781/2017, deputado Victor Mendes (PSD-MA);
diretor do departamento da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Joviano Conceição Lima;
presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG), coronel Marco Antônio Nunes de Oliveira.
Foto: Pedro França/Agência Senado Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 781, de 2017, que trata dos recursos do Fundo Penitenciário realiza audiência interativa com representantes do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
À bancada, em pronunciamento, senador Roberto Muniz (PP-BA).
Mesa:
presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza;
relator da CMMPV 781/2017, deputado Victor Mendes (PSD-MA);
diretor do departamento da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Joviano Conceição Lima;
presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG), coronel Marco Antônio Nunes de Oliveira.
Foto: Pedro França/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/07/05/comandantes-de-policias-militares-e-dos-bombeiros-debatem-possibilidade-da-entrada-de-reformados-ou-oficias-temporarios-na-forca-nacional/35354814360_48be1d1acd_o.jpg/@@images/b25a7fea-a0a8-4219-90fc-4d062af75e7d.jpeg)
Transcrição
LOC: EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COMANDANTES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS BOMBEIROS DEBATERAM A POSSIBILIDADE DA ENTRADA DE MILITARES APOSENTADOS OU OFICIAIS TEMPORÁRIOS NA FORÇA NACIONAL.
LOC: A REUNIÃO TRATOU DA MEDIDA PROVISÓRIA 781, QUE TAMBÉM TRATA DO FUNDO PENITENCIÁRIO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI.
TÉC: Os 54 comandantes das PMs e Bombeiros de todos os estados e do Distrito Federal manifestaram sua contrariedade a uma proposta presente na MP 781, que abre a possibilidade da entrada sem concurso de servidores civis aposentados e de militares reformados ou temporários na Força Nacional, mesmo que de maneira temporária. O comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Marco Antônio Nunes, presidente do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais, explicou a posição:
(NUNES) Fizemos uma reunião com os 54 comandantes e eles rechaçaram essa possibilidade, porque a gente pugna pelo concurso público. Para que qualquer pessoa possa ter acesso às corporações, porém mediante a concurso público, para garantir o princípio do concurso público, a isonomia dos concursados e que os melhores possam ser selecionados para essa função de entregar a segurança, de entregar vida, segurança, integridade à sociedade brasileira.
(PENNA) A MP 781 originalmente trata do Fundo Penitenciário Nacional. Entretanto, no seu artigo quinto, abre a possibilidade de trabalho voluntário na Força Nacional de servidores civis aposentados há até cinco anos e de militares temporários ou reformados neste mesmo período. O relator da MP, deputado Victor Mendes, do PSD do Maranhão, defende essa proposta, propondo uma limitação do tempo de permanência desses voluntários:
(MENDES) Então nós vamos fazer um marco temporal para essa situação, que é justamente a inserção de temporário no quadro da Força Nacional. Não é a ideal, mas é uma possível e não ficando ad eternum como estava na Medida provisória. Mas uma medida temporária, limitando ao prazo de dois anos eu acredito que é possível manter essa situação e não caracterizaria dessa forma uma afronta à Constituição.
(PENNA): O Partido dos Trabalhadores e a Procuradoria Geral da República estão contestando no Supremo Tribunal Federal a MP 781 por ter sido editada em 23 de maio de 2017 quando estava para perder a validade a MP 755, de teor semelhante. Pela Constituição é proibido reeditar na mesma sessão legislativa uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a validade. O relator no STF é o ministro Gilmar Mendes. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini.
MP 781/2017