CAE aprova regras de compensação para estados exportadores — Rádio Senado
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CAE aprova regras de compensação para estados exportadores

05/07/2017, 22h14 - ATUALIZADO EM 05/07/2017, 22h14
Duração de áudio: 01:43
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza apreciação das emendas da comissão ao PLN 1/2017 (LDO de 2018). Na sequência, deliberativa com 17 itens, entre eles, o PLC 57/2017, que cancela precatórios não sacados há dois anos. 

Mesa: 
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE); 
vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU, DE FORMA TERMINATIVA, REGRAS DE COMPENSAÇÃO PARA ESTADOS EXPORTADORES. LOC: NO EXERCÍCIO DE 2017 ESTE VALOR CHEGARÁ A QUASE DOIS BILHÕES DE REAIS. A PROPOSTA SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: Os estados exportadores que perdem arrecadação do ICMS com a desoneração estabelecida pela Lei Kandir terão novas regras de compensação. Para garantir maior competitividade, a Lei isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados, o que diminui a arrecadação estadual. Para 2017, a compensação aos estados será de 1 bilhão e novecentos milhões de reais e o valor já está previsto na Lei Orçamentária Anual. O projeto determina que a União transfira 75% diretamente aos estados e 25% aos municípios até o décimo dia útil de cada mês. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, ressaltou que desde 2013 o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações não é regular, o que prejudica o caixa dos estados. (Lúcia Vânia) “Os Estados ficam sempre à mercê da boa vontade do Governo em editar uma medida provisória para que a gente receba esse incremento à exportação.” (REP) O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o prazo de até 30 de novembro para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. (Ferraço) “Se o Congresso brasileiro, até o mês de novembro, não regulamentar a Lei Kandir, de acordo com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que foi editada pelo Supremo Tribunal Federal, quem fará será o Tribunal de Contas da União. Portanto, eu estou chamando atenção para a necessidade de a Comissão de Assuntos Econômicos acelerar os debates em relação à regulamentação das compensações da Lei Kandir.” (REP) A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 38/2017

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