CCJ aprova eleição direta para presidente se a vacância ocorrer até o terceiro ano do mandato — Rádio Senado
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CCJ aprova eleição direta para presidente se a vacância ocorrer até o terceiro ano do mandato

31/05/2017, 19h08 - ATUALIZADO EM 01/06/2017, 10h16
Duração de áudio: 02:20
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 43 itens. Na pauta, PEC 21/2015, que cria dois novos institutos da democracia participativa, o Direito de Revogação e o Veto Popular, e o PLS 373/2015, que classifica homicídio de idoso como crime hediondo. 

Participam:
senador Armando Monteiro (PTB-PE); 
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); 
senador Humberto Costa (PT-PE); 
senador Hélio José (PMDB-DF); 
senador José Maranhão (PMDB-PB); 
senador José Pimentel (PT-CE); 
senador Lasier Martins (PSD-RS); 
senador Lindbergh Farias (PT-RJ); 
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES);
senador Roberto Rocha (PSB-MA); 
senador Ronaldo Caiado (DEM-GO); 
senadora Ana Amélia (PP-RS); 
senadora Lídice da Mata (PSB-BA); 
senadora Simone Tebet (PMDB-MS)


Foto: Pedro França/Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A PEC DAS DIRETAS JÁ, QUE PERMITE ELEIÇÕES POPULARES PARA A PRESIDÊNCIA NO CASO DE DUPLA VACÂNCIA NO TERCEIRO ANO DO MANDATO. LOC: AINDA HÁ DÚVIDAS, NO ENTANTO, SE A REGRA PODERÁ SER APLICADA CASO MICHEL TEMER DEIXE O CARGO. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A Proposta de Emenda à Constituição do senador Reguffe, do Distrito Federal, estabelece que, no caso da dupla vacância, a ausência tanto do presidente quanto do vice nos três primeiros anos do mandato, haverá eleição direta. Só haverá eleição indireta, feita pelo Congresso Nacional, no caso de o cargo ficar desocupado no último ano de governo, em que acontecem normalmente as eleições. O relator, senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, havia mudado o texto para garantir que a eleição direta valesse neste ano, no caso de uma eventual substituição do presidente Michel Temer. Mas o senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, apresentou um voto em separado argumentando que essa modificação é inconstitucional. (Ricardo Ferraço) Afasta a aplicação do princípio da anualidade, que constitui uma garantia fundamental em situações nas quais, por razões de conveniência da maioria, o Poder Legislativo pretenda modificar, a qualquer tempo, as regras e critérios que regerão o processo eleitoral. O princípio da anualidade eleitoral tem status constitucional de cláusula pétrea. (Repórter) Vários senadores concordaram com a tese de Ferraço, e defenderam que se a proposta fosse aprovada como estava, acabaria sendo derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao fim da discussão, Lindbergh aceitou voltar ao texto original, já que, na opinião dele, mesmo sem trazer expressamente que não se aplicará o princípio da anualidade, a proposta permite que haja eleições diretas no caso de ser necessário escolher um sucessor para Temer. (Lindbergh Farias) Eu faço isso porque quero unificar esta Comissão de Constituição e Justiça, para essa PEC sair com mais força daqui. Eu acho que é melhor do que ganharmos por um voto haver unidade em cima disso, até porque estou perfeitamente convencido de que, do ponto de vista jurídico, aquele art. 16 não se aplica. Estou convencido! Tem uma larga jurisprudência do STF sobre isso. (Repórter) O senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, destacou que ainda restam dúvidas sobre a possibilidade de eleições diretas imediatamente. Mas que será papel do Judiciário, se for o caso, interpretar a regra. (Antonio Anastasia) E no futuro discutir-se-á a hermenêutica do artigo 16, se aplica ou não, é outra questão que não cabe a esta CCJ discutir isso. (Repórter) Os senadores destacaram ainda que a PEC foi apresentada em 2016, antes da atual crise política, e portanto tem o mérito de fortalecer o voto popular sem ter ligação com disputas partidárias. A proposta vai ser analisada agora pelo plenário em dois turnos de votação. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 67/2016

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