Senado discute endurecimento de punições para crimes cibernéticos contra mulheres — Rádio Senado
Proteção Digital

Senado discute endurecimento de punições para crimes cibernéticos contra mulheres

Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça o projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) que aumenta a pena de crimes de violência digital contra a mulher (PL 1033/2025). O texto agrava punições para cyberbullying, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Relator, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) incluiu o prazo de 24 horas para o juiz determinar a retirada dos conteúdos da internet.

05/03/2026, 12h46 - atualizado em 05/03/2026, 15h14
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Transcrição
Aprovada na Comissão de Direitos Humanos, a proposta da senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, agrava as punições para cyberbullying, perseguição virtual, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação de imagens íntimas sem consentimento, quando a vítima for mulher.  O texto muda o Código Penal para aumentar, por exemplo, em 50% a pena prevista para intimidação virtual ou cyberbullying contra mulheres. No caso do crime de stalking, perseguir ou invadir a privacidade de alguém de forma contínua, a punição de até dois anos de cadeia e multa será aumentada em dois terços se cometido contra mulheres. Já a pena de até dois anos e multa para violência psicológica contra a mulher será acrescida em dois terços nas condutas que utilizem a internet; enquanto a pena de reclusão de um a cinco anos para divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia passará para dois a seis anos, além de multa. Para o relator, senador Styvenson Valentim, do PSDB do Rio Grande do Norte, a proposta enfrenta o crescimento da violência digital contra mulheres, endurecendo a legislação e trazendo rapidez para a sua aplicação. (senador Styvenson Valentim) "Se a prática de crime envolver a divulgação em rede mundial de computadores de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro tipo de registro da vítima; o juiz deverá, no prazo de 24  horas a contar da comunicação, determinar a sua imediata retirada do meio virtual; que deverá ser cumprida pelo fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação em prazo igual." Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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