Audiência de custódia de presos em flagrante poderá ser usada para coleta antecipada de provas

Transcrição
LOC: A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DOS PRESOS EM FLAGRANTE PODERÁ GANHAR AINDA MAIS FORÇA E SER USADA PARA A COLETA ANTECIPADA DE PROVAS.
LOC: UM PROJETO PREVENDO ESSA POSSIBILIDADE FOI APRESENTADO PELO SENADOR JOSÉ MEDEIROS, COMO INFORMA O REPÓRTER FLORIANO FILHO.
(Repórter) A audiência de custódia permite que um preso em flagrante possa ser ouvido rapidamente pelo juiz. O acusado tem o direito de ser interrogado em até 24 horas depois da prisão na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado. Em função dos fatos apresentados, o juiz pode decidir imediatamente sobre a continuidade da prisão ou libertação do preso. É também uma oportunidade de se avaliar se houve alguma tortura ou maus-tratos. Em tese, a audiência acelera o processo judicial, evita o desrespeito aos direitos humanos e facilita a soltura no caso de prisões indevidas ou sem provas. O senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, apresentou um projeto de lei prevendo que, durante a audiência, o juiz também possa colher provas antecipadamente, inclusive ouvindo testemunhas. Isso, na avaliação dele, poderia desafogar o atual sistema carcerário, que considera estar falido. José Medeiros lembra que o Brasil tem a terceira maior população carcerária no mundo: são cerca de 711 mil presos.
(José Medeiros) Nosso sistema prisional, por si só, não tem sido capaz de cumprir papéis repressivo, preventivo e restaurativo da política criminal.
(Repórter) Para Medeiros, valorizar e aperfeiçoar a audiência de custódia significa também melhorar a gestão pública do sistema carcerário, que é caro e ineficiente. (Medeiros 2) É um instrumento novo, que vem modernizar a Justiça e com certeza mudar tabus e conceitos que muitas vezes pioravam a situação do nosso já falido e combalido sistema penitenciário.
(Repórter) O projeto de lei apresentado por José Medeiros está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado aguardando a apresentação de emendas.
PLS 146/2017