Senadores discordam sobre urna eletrônica que registra voto impresso
Transcrição
LOC: NOVA URNA ELETRÔNICA QUE REGISTRA VOTO IMPRESSO JÁ FOI APRESENTADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL.
LOC: SENADORES DIVERGEM SOBRE A MUDANÇA, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ).
TÉC: Para cumprir a lei aprovada em 2015 no Congresso que obrigou o voto impresso nas urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral desenvolveu uma amostra do equipamento que deve ser usado nas próximas eleições. Com a mudança, a votação continua a ser eletrônica, mas será impresso um comprovante, que não poderá ser levado pelo eleitor. O documento poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando ele confirmar a correspondência entre o digital e o impresso. A previsão é que 35 mil urnas do novo modelo sejam implantadas até 2018. No entanto, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que aprovaram o equipamento, contestaram a necessidade do papel. Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o gasto do governo para substituir todas as urnas pode chegar a 2 bilhões de reais e, por isso, a troca será feita de forma gradual. O senador José Pimentel, do PT do Ceará, considera a mudança um retrocesso.
(Pimentel) O Brasil ao implantar o voto eletrônico tem um dos sistemas mais seguros de votação. Ao analisar a substituição dessas urnas, tem que ter clareza, que não precisa fazer tudo de uma única vez.
(REP). Para o senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, a impressão do voto vai evitar fraudes e dar mais segurança ao processo eleitoral.
(Magno Malta) Nada é infalível, então não tem urna eletrônica infalível, não adianta defender que não tem como acessar. E agora é preciso que a urna documente o voto, faça o voto impresso, não é a solução para a falta de caráter do homem, mas que nós vamos ter mais segurança, isso vamos.
(REP) De acordo com o TSE, depois do uso das primeiras urnas em 2018, será feita uma estimativa do tempo e do custo para substituir as 600 mil urnas necessárias para todo o Brasil. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue. Lei 13.165/2015