Senado pode votar projeto que cria lei de defesa do usuário de serviços públicos — Rádio Senado
Proposta

Senado pode votar projeto que cria lei de defesa do usuário de serviços públicos

O usuário de serviços públicos poderá contar em breve com um código de proteção de seus direitos. A proposta, que aguarda inclusão na pauta do Plenário, estabelece um prazo para a administração pública responder às reclamações dos cidadãos. No Senado, o projeto foi apresentado em 1999 (SCD 20/2015 - Substitutivo da Câmara ao PLS 439/1999), demorou três anos para ser aprovado, e foi então enviado para a Câmara dos Deputados, de onde só voltou em 2015.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Antonio Anastasia (PSDB – MG), destacou que há poucos pontos em comum entre a proposta que saiu do Senado e a que chegou de volta. Os deputados estenderam o alcance da lei, que valia só para a União, aos estados e municípios. Além disso, incluíram a criação de conselhos de usuários e a avaliação da qualidade dos serviços pelo menos uma vez por ano.

08/05/2017, 14h48 - ATUALIZADO EM 08/05/2017, 15h49
Duração de áudio: 01:59
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 38 ítens na pauta. Entre eles o PLC144/2015 que amplia a punição para motoristas embriagados e a PEC 50/2016 que regulariza as vaquejadas.

Mesa:
vice-presidente da CCJ, senador José Pimentel (PT-CE); 
presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB).


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODERÁ CONTAR EM BREVE COM UM CÓDIGO DE PROTEÇÃO DE SEUS DIREITOS. LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO, ESTABELECE UM PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESPONDER ÀS RECLAMAÇÕES DOS CIDADÃOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. (Repórter) A criação de uma lei de defesa do usuário de serviços públicos está prevista desde 1998, quando o Congresso promulgou uma emenda à Constituição com um prazo de 120 dias para a elaboração da regra. No Senado, o projeto foi apresentado em 99, demorou três anos para ser aprovado, e foi então enviado para a Câmara dos Deputados, de onde só voltou em 2015. O relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, destacou que há poucos pontos em comum entre a proposta que saiu do Senado e a que chegou de volta. Os deputados estenderam o alcance da lei, que valia só para a União, aos estados e municípios. Além disso, incluíram a criação de conselhos de usuários e a avaliação da qualidade dos serviços pelo menos uma vez por ano. O Código tem como diretrizes a simplificação dos processos e redução da burocracia, e estipula como direitos de pessoas e empresas o acesso e proteção das suas informações, além da divulgação pela internet de horários de funcionamento, serviços prestados e taxas cobradas por cada órgão. O atendimento de reclamações, denúncias, sugestões ou elogios será feito por ouvidorias e deverá ser concluído em no máximo 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, com justificativa, uma só vez. Anastasia considerou que as mudanças aperfeiçoaram a proposta original. (Antonio Anastasia) Concordamos com as modificações introduzidas pela Câmara, como Casa revisora, haja vista ter propiciado diversos e importantes aperfeiçoamentos à proposição aprovada pelo Senado Federal, que, sem dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de ir ao encontro dos preceitos constitucionais relativos à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. Vai representar, na prática, um ponto muito favorável ao usuário do serviço público, especialmente no acompanhamento, na reclamação e na melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. (Repórter) A nova lei vai começar a valer um ano depois da sanção para o governo federal, os estados e cidades com mais de 500 mil habitantes. O prazo será de um ano e meio para os municípios com menos de 500 mil e mais de 100 mil habitantes; e de dois anos para os com menos de 100 mil moradores. SCD 20/2015 (Substitutivo da Câmara ao PLS 439/1999)

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