José Medeiros apresenta projeto que concede proteção e direitos às pessoas que sofrem com doenças graves — Rádio Senado
Saúde

José Medeiros apresenta projeto que concede proteção e direitos às pessoas que sofrem com doenças graves

04/05/2017, 19h06 - ATUALIZADO EM 04/05/2017, 19h06
Duração de áudio: 01:43
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: CONCEDER PROTEÇÃO E DIREITOS ÀS PESSOAS QUE SOFREM COM DOENÇAS GRAVES. LOC: ESSE É O OBJETIVO DE PROJETO QUE FOI APRESENTADO PELO SENADOR JOSÉ MEDEIROS, DO PSD DE MATO GROSSO. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. TEC: Em vigor desde 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência consolida uma série de leis e benefícios. Entretanto, há casos de pessoas que sofrem de doenças temporárias ou permanentes, que ficam desamparadas por não estarem enquadradas nessa legislação. Para mudar essa situação, o senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, apresentou um projeto de lei que, segundo ele, supre uma lacuna presente no estatuto. (MEDEIROS): Parece que ficou um vácuo de legislação. Por exemplo: a pessoa com um AVC. Ela geralmente passa um bom período em recuperação. Às vezes não consegue se recuperar, né? Ela acaba ficando deficiente. Mas a grande maioria fica temporariamente fica fora da normalidade de seu dia-a-dia. (REPÓRTER): São consideradas doenças graves aquelas que durante um determinado prazo impeçam uma pessoa de se locomover ou falar, por exemplo. As pessoas acometidas por essas doenças não podem usufruir de benefícios como gratuidade de passagens ou isenção de IPI para a compra de um automóvel. O senador José Medeiros acredita que o projeto será aprovado com rapidez: (MEDEIROS): Olha, eu penso que esse projeto, acredito firmemente que ele não vai ter nenhum predador não. Eu sinto que é um projeto que tende a tramitar rápido por ser meritório e acima de tudo, por não impactar de forma importante o orçamento. (REPÓRTER): A proposta aguarda apresentação de emendas e a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos. Se aprovada na CDH, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais, onde tem caráter terminativo. PLS 134/2017

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