Projeto aprovado na CAE proíbe pagamento antecipado de serviços pelo poder público
![Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 31 itens na pauta. Entre eles, o PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade.
Em pronunciamento, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 31 itens na pauta. Entre eles, o PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade.
Em pronunciamento, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/04/19/cae-aprova-projeto-que-proibe-poder-publico-pagar-antecipado-por-servicos-que-serao-prestados/20170419_01238mo.jpg/@@images/c5c8d01c-8e6d-4aa0-ab17-e6b6c823684b.jpeg)
Transcrição
LOC: A LEI DE LICITAÇÕES DEVE DEIXAR CLARO QUE O PODER PÚBLICO NÃO PODE FAZER PAGAMENTO ANTECIPADO POR SERVIÇOS QUE AINDA SERÃO PRESTADOS.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A legislação em vigor sobre licitações diz que o pagamento só pode ser feito após a prestação efetiva do serviço contratado. Mas a própria Controladoria Geral da União e o TCU admitem algumas exceções, desde que apresentadas todas as cautelas e garantias e o edital assim o permita. O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos quer deixar isso claro na Lei de Licitações. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, explicou que o deputado Antônio Carlos Mendes Thame, do PV de São Paulo, apresentou a proposta após as revelações sobre o esquema do Mensalão.
(Ricardo Ferraço) Ele busca inspiração para o seu projeto no fato de que empresas de publicidade receberam pagamentos substanciais antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas. Aqui ele faz menção, inclusive, à inspiração no assunto relacionado ao publicitário Marcos Valério. Esse caso foi a inspiração dele.
(Repórter) O texto, que ainda será votado no Plenário do Senado, diz que o pagamento antecipado só poderá ocorrer com a previsão no edital e com o oferecimento de garantias concretas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
PLC169, de 2015