Comissão aprova MP que permite diferenciação de preços pela forma de pagamento — Rádio Senado
MP 764

Comissão aprova MP que permite diferenciação de preços pela forma de pagamento

18/04/2017, 17h28 - ATUALIZADO EM 18/04/2017, 17h28
Duração de áudio: 01:46
Comissão Mista da Medida Provisória nº 764, de 2016, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, realiza reunião para apreciação do relatório. 

Mesa:
presidente da CMMPV 764/2016, senador Airton Sandoval (PMDB-SP);
relator da CMMPV 764/2016, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC)

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: COMISSÃO MISTA APROVA MP QUE AUTORIZA COMÉRCIOS A DEFINIREM PREÇOS DIFERENTES DE BENS E SERVIÇOS DE ACORDO COM O PRAZO E A FORMA DE PAGAMENTO. LOC: APESAR DE NÃO SER OBRIGATÓRIA, O RELATOR DA MP ARGUMENTA QUE A DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS REPRESENTA MAIS SEGURANÇA PARA O CONSUMIDOR. REPÓRTER THIAGO MELO. (Repórter) Senadores e deputados da comissão mista que analisou a medida provisória 764 aprovaram o texto que permite que prestadoras de serviço e estabelecimentos comerciais possam cobrar valores diferentes para um mesmo produto. Os preços poderão variar de acordo com o meio de pagamento, dinheiro ou cartão, e de acordo com o prazo, à vista ou parcelado. O presidente da comissão mista, senador Airton Sandoval, do PMDB de São Paulo, explicou que a medida provisória vai beneficiar principalmente o consumidor, que terá maior autonomia na hora de escolher o produto mais adequado. (Airton Sandoval) Essa emenda provisória, agora que vai ser transformada em lei, é muito importante para o consumidor, porque hoje os comerciantes não têm a liberdade de fazer o seu preço da forma adequada. Agora com essa legislação, eu acho que isso vai ser muito importante para o consumidor. (Repórter) Foram apresentadas 8 emendas ao texto original, porém, o relator da MP, o deputado Marco Tebaldi, do PSDB de Santa Catarina, acatou parcialmente apenas uma emenda, a que propõe a obrigação do fornecedor de informar em local visível a oferta de eventuais descontos. Tebaldi explicou que a MP não obriga a diferenciação de preços, mas que a imposição de um único preço para produtos e serviços representa uma prática injusta. O deputado explicou ainda que a diferenciação de preços pode reduzir as taxas das administradoras de cartões de crédito, o que poderá ser revertido em preços mais baixos para o consumidor. A medida provisória será agora analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. MP 764/201

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