Projeto de lei prevê tratamento do óleo de cozinha e seu adequado destino ambiental
Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PREVÊ O TRATAMENTO DE ÓLEO DE COZINHA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
LOC: A PROPOSTA RESPONSABILIZA OS FABRICANTES POR TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE COLETA, REAPROVEITAMENTO E DESTINO AMBIENTAL ADEQUADO DO RESÍDUO. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO.
TEC: Ainda é comum ver pessoas jogando óleo de cozinha na pia, no ralo ou até mesmo no lixo. No entanto, o que muitos não sabem é que este descarte é completamente prejudicial à natureza, e traz impactos ambientais, como a contaminação de rios, do solo e da atmosfera, além de gerar prejuízos com o entupimento das redes de esgoto. Para tentar frear essa situação, um projeto de lei do Senado prevê a alteração da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e inclui o óleo de cozinha na lista de produtos do sistema de logística inversa. Neste caso, ficará sob responsabilidade das empresas a criação de ações para a coleta, reaproveitamento e destinação ambiental correta do produto. Para o autor da proposta, senador José Medeiros, do PSD de Mato Grosso, o objetivo principal do projeto é a preservação do meio ambiente:
(José Medeiros) Óleo de cozinha jogado nas águas ele chega a contaminar em torno de até dez mil litros de água. Então, é uma política não muito difícil de fazer, e que vai contribuir para o meio ambiente.
(Repórter) José Medeiros defende que a legislação ambiental precisa ser aperfeiçoada, e que por isso a matéria deve ser apoiada pelos senadores:
(José Medeiros). Eu não tenho dúvida de que os colegas aqui no Senado vão considerar essa matéria de relevância social, de relevância econômica, inclusive, para que em breve a gente possa ter mais essa regulamentação que vem servir, inclusive, de referência no cenário mundial.
(Repórter) A proposta, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente. Se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não receba pedido para exame em Plenário.
PLS 75/2017