CDH aprova projeto que proíbe penhora de carro de pessoa com deficiência — Rádio Senado
Direitos Humanos

CDH aprova projeto que proíbe penhora de carro de pessoa com deficiência

Os carros das pessoas com deficiência ficam proibidos de ir à penhora. É o que prevê um projeto (PLS 183/2016) aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) nesta quarta-feira (29). A medida quer dar a esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar. Para o relator da matéria, o senador Sergio Petecão (PSD – AC), o carro é sinal de cidadania para a pessoa com deficiência.

29/03/2017, 13h30 - ATUALIZADO EM 29/03/2017, 14h14
Duração de áudio: 01:40
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 14 itens na pauta. Entre eles, PLS 531/2013, que facilita o processo de adoção; e PLS 650/2011, que propõe demandas de acessibilidade no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.


Mesa (E/D):
presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI); 
vice-presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS CARROS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FICAM PROIBIDOS DE IR À PENHORA. É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NA CDH NESTA QUARTA-FEIRA. LOC: A MEDIDA QUER DAR A ESSES VEÍCULOS O MESMO STATUS DOS BENS DE USO FAMILIAR. A REPORTAGEM É DE ANA BEATRIZ SANTOS. (Repórter) A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto que impede que os carros das pessoas com deficiência sejam penhorados. Pelo projeto, o veículo passa a ter o mesmo status oferecido ao bem de família. Para o autor da proposta, senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, em muitos lugares, o poder público não conta com transporte público adequado para as pessoas com deficiência, que ficam impedidas de exercer seu direito de locomoção. O relator da matéria, o senador Sergio Petecão, do PSD do Acre, lembrou que o carro é sinal de cidadania para a pessoa com deficiência. (Sergio Petecão) “as pessoas com deficiência enfrentam, diariamente, um sem número de obstáculos para o desempenho das mais variadas atividades. A propriedade sobre um bem automóvel constitui, para as pessoas com deficiência, legítimo instrumento para o exercício da cidadania e, por isso, merece ser protegida juridicamente”. (Repórter) Pela proposta, o impedimento da penhora vai ficar restrito ao carro registrado em nome da pessoa com deficiência ou de moradores do mesmo endereço, desde que se comprove que é utilizado para seu transporte. A lei não terá efeitos em casos de devolução de veículos financiados, compra de veículo com dinheiro vindo de atividade criminosa e casos similares. Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. PLS 186/2016

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