CDH aprova projeto que proíbe penhora de carro de pessoa com deficiência
Os carros das pessoas com deficiência ficam proibidos de ir à penhora. É o que prevê um projeto (PLS 183/2016) aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) nesta quarta-feira (29). A medida quer dar a esses veículos o mesmo status dos bens de uso familiar. Para o relator da matéria, o senador Sergio Petecão (PSD – AC), o carro é sinal de cidadania para a pessoa com deficiência.
Transcrição
LOC: OS CARROS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FICAM PROIBIDOS DE IR À PENHORA. É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NA CDH NESTA QUARTA-FEIRA.
LOC: A MEDIDA QUER DAR A ESSES VEÍCULOS O MESMO STATUS DOS BENS DE USO FAMILIAR. A REPORTAGEM É DE ANA BEATRIZ SANTOS.
(Repórter) A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto que impede que os carros das pessoas com deficiência sejam penhorados. Pelo projeto, o veículo passa a ter o mesmo status oferecido ao bem de família. Para o autor da proposta, senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, em muitos lugares, o poder público não conta com transporte público adequado para as pessoas com deficiência, que ficam impedidas de exercer seu direito de locomoção. O relator da matéria, o senador Sergio Petecão, do PSD do Acre, lembrou que o carro é sinal de cidadania para a pessoa com deficiência.
(Sergio Petecão) “as pessoas com deficiência enfrentam, diariamente, um sem número de obstáculos para o desempenho das mais variadas atividades. A propriedade sobre um bem automóvel constitui, para as pessoas com deficiência, legítimo instrumento para o exercício da cidadania e, por isso, merece ser protegida juridicamente”.
(Repórter) Pela proposta, o impedimento da penhora vai ficar restrito ao carro registrado em nome da pessoa com deficiência ou de moradores do mesmo endereço, desde que se comprove que é utilizado para seu transporte. A lei não terá efeitos em casos de devolução de veículos financiados, compra de veículo com dinheiro vindo de atividade criminosa e casos similares. Com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
PLS 186/2016