Plenário aprova regulamentação da profissão de detetive — Rádio Senado
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Plenário aprova regulamentação da profissão de detetive

O Plenário do Senado aprovou a regulamentação da profissão de detetive (PLC 106/2014), que era reconhecida por uma portaria do Ministério do Trabalho. Segundo o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT – PE) haverá limites para a atuação desses profissionais. O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico. Ainda segundo o projeto, o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal.

15/03/2017, 22h48 - ATUALIZADO EM 16/03/2017, 07h56
Duração de áudio: 02:03
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DETETIVE, QUE ERA RECONHECIDA POR UMA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LOC: SEGUNDO O AUTOR DA PROPOSTA, HAVERÁ LIMITES PARA A ATUAÇÃO DESSES PROFISSIONAIS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: Em 2001, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu a atividade de detetive particular no rol dos agentes de investigação e identificação. Mas a categoria pediu a regulamentação para diferenciar a atuação deles da polícia. Pelo projeto, será considerado detetive particular quem usar o conhecimento técnico para coletar informações de natureza não criminal destinadas ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do cliente. O profissional não poderá possuir condenação penal e deverá ter um curso de formação específico. Ainda segundo o projeto, o detetive investigará suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; de conduta lesiva à saúde, integridade física; de desconfiança de sócios ou empregados e até de violação de obrigações trabalhistas. Também poderão apurar casos relacionados a questões familiares, conjugais e de paternidade, além de desaparecimento e localização de pessoa ou animal. O autor, senador Humberto Costa do PT de Pernambuco, avalia que a regulamentação vai obrigar os profissionais a atuarem de forma ética já que acessam a privacidade das pessoas. (H.Costa) Existem muitas pessoas exercendo de forma irregular esse papel. São os chamados arapongas, pessoas que não têm nenhum tipo de preparo para trabalharem como detetives, pessoas que realizam atividades que estariam fora do escopo de um detetive particular, às vezes, em investigações que deveriam ser feitas pela polícia. (H.Costa) Além de proibir a investigação de crime, a proposta obriga o detetive a comunicar à polícia sobre o caso. Pelo projeto, será obrigatório um contrato com a finalidade da investigação, a duração e o valor do serviço prestado. O detetive ficará proibido de usar as provas contra o próprio cliente e terá que respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas. Da Rádio Senado, Hérica Christian. PLC 106/2014

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