CCJ pode votar projeto que determina cobrança por minuto em vagas preferenciais nos aeroportos — Rádio Senado
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CCJ pode votar projeto que determina cobrança por minuto em vagas preferenciais nos aeroportos

13/02/2017, 09h50 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h57
Duração de áudio: 01:41

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR EM 2017 PROJETO DE LEI QUE DETERMINA A COBRANÇA POR MINUTO DE VAGAS NOS AEROPORTOS RESERVADAS A IDOSOS E A PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. LOC: ORIGINALMENTE, A PROPOSTA AINDA PREVIA A GRATUIDADE DE ALGUMAS VAGAS, MAS A IDEIA FOI ALTERADA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A cobrança em minutos beneficia as pessoas idosas ou com mobilidade reduzida, que se deslocam mais lentamente. E, muitas vezes, acabam não conseguindo deixar ou buscar alguém no aeroporto dentro do tempo de tolerância. E seria injusto cobrar o valor de uma hora pelo serviço. Originalmente, a proposta do senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, queria assegurar a gratuidade em pelo menos dez por cento das vagas dos estacionamentos de aeroportos. Mas a medida poderia acabar estimulando mais pessoas a irem de carro ao aeroporto na esperança de encontrar vagas gratuitas. E os usuários ou funcionários teriam incentivos para deixar os veículos parados por vários dias, diminuindo a rotatividade no estacionamento. Por isso, a Comissão de Infraestrutura optou por alterar a proposta inicial, como explicou o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará. (FLEXA): A gratuidade que o Senador Hélio José pretende, na proporção de 10% do número de vagas nos estacionamentos dos aeroportos, evidentemente, que isso vai ser repassado para os 90% restantes, haverá aumento de custo para as demais vagas, mas o projeto beneficia realmente as pessoas idosas e com dificuldades também de locomoção. (REP): De acordo com o texto, as vagas reservadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida serão cobradas proporcionalmente ao tempo gasto em minutos. A matéria aguarda votação na CCJ do Senado. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, de 2015

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