Comissão mista deve analisar MP que trata da progressão profissional de PMs e bombeiros do Distrito Federal — Rádio Senado
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Comissão mista deve analisar MP que trata da progressão profissional de PMs e bombeiros do Distrito Federal

27/01/2017, 18h54 - ATUALIZADO EM 30/01/2017, 08h24
Duração de áudio: 02:00
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Transcrição
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA QUE TRATA DA PROGRESSÃO PROFISSIONAL DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL SERÁ ANALISADA POR COMISSÃO MISTA FORMADA POR DEPUTADOS E SENADORES. LOC: A INICIATIVA HAVIA SIDO INSERIDA EM OUTRA MEDIDA PROVISÓRIA NO ANO PASSADO, MAS O GOVERNO DECIDIU CRIAR UMA PROPOSTA ESPECÍFICA PARA ATENDER AS REINVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. TÉC: A Medida Provisória altera a Lei 12.086, e trata das regras de ingresso em carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. De acordo com a proposta vinda da Presidência da República, os policiais serão inseridos nos quadros de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos por meio do somatório das vagas disponíveis, sendo que 50% das vagas serão ocupadas por militares mais antigos. A outra metade será preenchida mediante aprovação nas provas do processo seletivo. Hoje, o ingresso acontece apenas pelo critério do mérito intelectual. A Medida Provisória prevê ainda, que se houver disponibilidade no quadro, o aspirante-a-oficial poderá ser promovido a Segundo-Tenente somente após a conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães. O senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, destaca que a proposta vai melhorar e facilitar a ascensão na carreira dos militares: (Cristovam) Eu acho que é uma boa Medida Provisória, e creio que chegamos a uma posição que satisfaz a promoção respeitando o mérito, que eu acho fundamental, mas incluindo a antiguidade como parte do mérito. E isso eu creio que está correto. (REP) Já para o ingresso na função de Segundo-Tenente para Oficial Bombeiro Militar Intendente, Condutor, Operador de Viaturas e de Manutenção e Músico, o candidato também terá de ser selecionado pelo somatório de vagas disponíveis no quadro para se matricular no Curso Preparatório de Oficiais. As regras dos Bombeiros Militares são as mesmas dos policiais: 50% das vagas serão ocupadas pelo critério de antiguidade. Os outros 50%, por mérito intelectual. No Congresso, a Comissão Mista da Medida Provisória foi criada para discutir a proposta, mas aguarda a designação dos membros. Da Rádio Senado, Gustavo Azevedo. MP 760/2016

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