Já está em vigor lei que obriga rótulos de produtos de limpeza a conter alerta sobre escassez de água
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LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE OBRIGA OS RÓTULOS DOS PRODUTOS DE LIMPEZA A ALETAR SOBRE O RISCO DE ESCASSEZ DE ÁGUA.
LOC: O TEXTO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PREVIA O PRAZO DE UM ANO PARA QUE OS FABRICANTES E IMPORTADORES PUDESSEM SE ADAPTAR ÀS MUDANÇAS. A REPORTAGEM É DE GEORGE CARDIM.
Téc: Já está em vigor a lei que obriga os rótulos dos produtos de limpeza, como alvejante, sabão em pó e detergente, a estampar o seguinte alerta: “Água: pode faltar. Não desperdice”. O texto de advertência deve ser legível e estar em destaque nas embalagens. Durante o debate da proposta na Comissão de Meio Ambiente, o relator da matéria, senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, lembrou que a ideia foi debatida durante dez anos antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Flexa Ribeiro argumentou que a iniciativa busca incentivar o uso racional da água.
(Flexa) “Um problema da maior relevância: o manejo inadequado dos recursos hídricos pela sociedade e a consequente escassez de água. A má gestão dos recursos hídricos gera severas consequências sobre sua qualidade e sua disponibilidade, principalmente nas áreas de maior densidade populacional”
(Repórter) Segundo a ONU, mais de 10 por cento da população mundial não têm acesso a água potável e quatro em cada dez pessoas sofrem com a falta de água. A senadora Regina Sousa, do PT do Piauí, disse que a medida é fundamental para conscientizar a população e minimizar a atual crise hídrica.
(Regina) “Porque essa é uma questão muito atual, muito presente no nosso dia a dia. Acho que temos que ter esse cuidado. Então, acho que é um tema com que todos nós precisamos nos preocupar, porque é muito presente. E é uma emergência, porque vemos a escassez de água.
(Repórter) A lei sancionada no final de 2015 previa um prazo de um ano para que os importadores e fabricantes se adaptassem às mudanças. A partir de agora quem descumprir a medida pode ser punido com multa e suspensão de venda do produto.
PLS 176/2005
SCD 21/2015
Lei 13.233/2015