Nova regra da Anatel exige registro para operação de drones com radiofrequência — Rádio Senado
Comunicação

Nova regra da Anatel exige registro para operação de drones com radiofrequência

03/01/2017, 12h32 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 10h01
Duração de áudio: 01:42

Transcrição
LOC: UMA NOVA REGRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXIGE REGISTRO PARA OPERAÇÃO DE DRONES COM RADIOFREQUÊNCIA. LOC: A REGULAMENTAÇÃO DO USO TAMBÉM ESTÁ EM DEBATE NO SENADO, COMO CONTA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: A partir de agora, veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, precisam ser registrados pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, para serem operados. A homologação será obrigatória para todas as unidades que emitem radiofrequência, como, por exemplo, os drones que fazem transmissão de imagens. O objetivo é evitar interferências dos aparelhos em outros serviços, como os de comunicação via satélite. No Senado, o assunto é tema de um projeto de lei apresentado pelo senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá. Além da criação do registro, a matéria traz uma diferenciação técnica dos modelos de veículos aéreos não tripulados e define locais de risco em que não será permitido operá-los. A regulamentação do uso de drones também está em análise em uma proposta de autoria da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas. Ela acredita que a falta de uma lei sobre o assunto coloca a população em risco. (Vanessa) Se você não tem uma lei, um conjunto de regras, um conjunto de medidas que orientem a regulamentação desses drones, nós podemos dizer que todos são ilegais e todos trazem riscos. Percorrem distâncias enormes e alturas também perigosas, não só para a aviação, mas para a população. (REP) As empresas ou pessoas físicas interessadas em utilizar a tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site www.anatel.gov.br. É necessário o pagamento de uma taxa de 200 reais. Só pode utilizar um drone quem também possuir uma autorização da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue. PLS 357/2014 PLS 306/2015

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