Projeto que regulamenta profissão de técnicos de esportes coletivos será discutido em 2017 — Rádio Senado
Comissões

Projeto que regulamenta profissão de técnicos de esportes coletivos será discutido em 2017

29/12/2016, 17h36 - ATUALIZADO EM 29/12/2016, 17h36
Duração de áudio: 01:59
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ESPORTES COLETIVOS SERÁ DISCUTIDO PELA COMISSÃO DO ESPORTE EM 2017. LOC: HOJE, APENAS A PROFISSÃO DE TÉCNICO DE FUTEBOL É DISCIPLINADA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: O projeto estende a aplicação da legislação dos treinadores de futebol a técnicos de todas as modalidades de esportes coletivos. O relatório aprovado na Comissão de Assuntos Sociais prevê que a profissão de técnico poderá ser exercida por portadores de diploma de Educação Física; profissionais aprovados em curso de formação ou exame de proficiência oferecidos por ligas, federações e confederações esportivas; e aqueles que já exerciam a profissão até a data da vigência da lei por pelo menos seis meses. O relator da proposta na CAS, senador Romário, do PSB do Rio de Janeiro, também incluiu na proposta os atletas ou ex-atletas que queiram virar técnicos na sua modalidade, desde que tenham experiência comprovada de cinco anos. (Romário) “Nesse país de milhões de especialistas em futebol e outros milhões de praticantes dos esportes. Cremos que essa distinção não faz sentido, normalmente porque a maior parte dos treinadores em atividades formou-se na mesma prática ou modalidade esportiva que coordena ou treina.” (REP) Porém, para o auxiliar técnico do time do Gama, do Distrito Federal, Johnes Santos, a experiência dos atletas não é suficiente para exercer o trabalho de técnico. (Johnes) “O essencial seria a formação de educação física, e o curso específico da modalidade porque aí você estuda a metodologia, a didática de aprendizado, os modelos de jogo . Tudo é importante. Porque quando você é atleta, você vivencia isso, mas você não sabe o que está acontecendo. Você faz o que o seu treinador te passou. Então é diferente você executar e você ensinar. ” (REP) A matéria também trata dos deveres profissionais, das determinações dos órgãos técnicos da empregadora e do resguardo do sigilo profissional. Pelo texto, o contrato de trabalho dos técnicos não poderá ser superior a dois anos. Além disso, determina que os exames de proficiência oferecidos pelas Ligas sejam gratuitos para ex-atletas de baixa-renda. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 522/2013

Ao vivo
00:0000:00