CE deve debater projeto Escola Sem Partido — Rádio Senado
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CE deve debater projeto Escola Sem Partido

04/10/2016, 15h56 - ATUALIZADO EM 04/10/2016, 15h56
Duração de áudio: 01:55
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: O DEBATE SOBRE O PROJETO “ESCOLA SEM PARTIDO” SERÁ RETOMADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SENADO. LOC: NO INÍCIO DE SETEMBRO, UM PROTESTO INTERROMPEU A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE TRATAVA DO ASSUNTO, COMO LEMBRA A REPÓRTER MARCELA DINIZ: TEC: (Repórter): A primeira tentativa de debater o projeto “Escola Sem Partido” na Comissão de Educação foi no dia primeiro de setembro, quando a audiência pública teve de ser interrompida por causa de um protesto de estudantes e professores contrários à proposta. O relator do projeto, Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, foi hostilizado e suspendeu a sessão: (Cristovam) Houve uma agressão à reunião ao não deixarem, com suas vaias, que um dos palestrantes falasse. E eu me senti incomodado ao ver que em vez de estarmos discutindo o assunto, estavam acusando que eu estava presidindo a mesa como golpista. Eu pessoalmente não tenho nenhuma simpatia com essa ideia de escola sem partido, mas tem que ser debatido. (Repórter) A Comissão de Educação aprovou um requerimento da senadora Fátima Bezerra, do PT do Rio Grande do Norte, pedindo a retomada do debate: (Fátima) Nós tentamos realizar uma audiência pública aqui e terminou a audiência não tendo condições de ser viabilizada, então, julgo necessário, sim, que essa Comissão paute esse tema. (Repórter) O programa “Escola Sem Partido”, que se posiciona contra suposta “doutrinação ideológica” em sala de aula, tem sido objeto de vários projetos de lei em Assembleias Legislativas Estaduais e também na Câmara dos Deputados. No Senado, o texto que está em pauta é de autoria do senador Magno Malta, do PR do Espírito Santo, com base em proposta do presidente da ONG “Escola Sem Partido”, o professor Miguel Nagib. Entre os itens polêmicos, está o parágrafo único do artigo segundo, que veda a “aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”; e os incisos um e seis do artigo quinto, que se opõem à emissão de “opiniões” ideológicas, religiosas, morais, políticas ou partidárias pessoais por parte de professores, estudantes ou terceiros em sala de aula. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. RCE 69/2016 PLS 193/2016

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