Já está em vigor lei que prorroga prazo para inscição no Cadastro Ambiental Rural
Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE PRORROGA O PRAZO PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
LOC: O TEXTO SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FOI APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E DEVE BENEFICIAR MAIS DE UM MILHÃO DE PRODUTORES RURAIS EM TODO O PAÍS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
Téc: A nova lei amplia para o final de 2017, podendo ser prorrogado até dezembro de 2018, o prazo para os produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental. Originalmente, a Medida provisória estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares. No entanto, uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional beneficia propriedades de qualquer tamanho. Segundo os senadores e autoridades, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. O registro público eletrônico gratuito começou a funcionar em 2014 com o objetivo de regularizar todos os 5 milhões de imóveis rurais existentes no Brasil e atualmente conta com quase 3 milhões e oitocentos mil imóveis inscritos. Durante debate no Senado, Dalirio Beber, do PSDB de Santa Catarina, explicou que a iniciativa é beneficiar mais de um milhão de proprietários e posseiros, além de valorizar o agronegócio e o trabalho do “homem do campo”.
(Dalirio) Pacificarmos a convivência dos nossos produtores rurais em modo especial, que tanto têm contribuído em período de crise, aonde o PIB ainda é azul, na agricultura e no agronegócio”
(Cardim) O Cadastro Ambiental Rural conta com informações sobre o proprietário e a localização das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Entre outras funções, o banco de dados deve ajudar no planejamento de políticas públicas e no combate ao desmatamento. O produtor que não regularizar a sua situação pode perder o acesso a empréstimos e financiamentos com juros mais baixos, além da possibilidade de suspensão de multas administrativas.
MP 724/2016