CMA aprova projeto que proíbe importação de peles de animais sem certificado de origem
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PELES DE CÃES, GATOS, COELHOS E ANIMAIS SELVAGENS SEM A ORIGEM CERTIFICADA.
LOC: O RELATOR, SENADOR RONALDO CAIADO, DO DEMOCRATAS DE GOIÁS, DISSE QUE A MEDIDA COIBE A TORTURA CONTRA ESSES ANIMAIS. OUÇA OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA.
(Repórter) A proposta proíbe a importação de peles de cães, gatos e coelhos, além de animais selvagens que não tenham origem certificada ou licença da autoridade competente. Quem descumprir a lei pode ser preso de 1 a 3 anos, e pagar multa. As mesmas penas são aplicadas a quem traz peles de animais ou artigos e derivados já vedados em lei. A proposta é do deputado Felipe Bornier, do PSD do Rio de Janeiro. Ele justifica a proposta afirmando que cerca de 10 milhões de animais são sacrificados anualmente por conta do comércio de peles. O parlamentar afirma que são frequentes as denúncias de maus tratos nos criatórios e na extração das peles. Relator do projeto no Senado, o senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, apresentou um parecer favorável ao projeto por meio de um substitutivo que retira da proibição a comercialização de peles de chinchilas, cujas indústrias de tratamento estão instaladas no Brasil há décadas e, segundo ele, são devidamente certificadas
(Ronaldo Caiado) Que tem todas as exigências cumpridas, conforme a Lei vigente no país e as exigências também dos ministérios. Como tal, diante dos fatos que apresentaram documentos e provas, entendi por bem que fosse feita essa não exclusão, mas que aqueles que cumprem não estivessem sob essa vedação.
(Repórter) Questionado pelo senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, sobre a possibilidade de comercialização de peles de animais selvagens e seus artigos certificados nos países de origem, o senador Caiado ressaltou que as penalidades serão aplicadas apenas aos comerciantes de peles sem certificação, com intuito de coibir o contrabando.
(Ronaldo Caiado) Se ela está certificada, se ela cumpre as exigências legais, não tem nenhum impedimento. O que nós estamos falando é exatamente do contrabando que existe da utilização desses animais.
(Repórter) Pelo texto do relator, também ficam fora da proibição as peles de animais destinadas a instituições educativas e científicas. A matéria agora segue para votação no Plenário do Senado.
PLC 138/2015