Constituição determina que condução do julgamento do impeachment seja feita pelo presidente do STF
Transcrição
LOC: A CONSTITUIÇÃO DETERMINA QUE A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT CABE AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATUALMENTE O MINISTRO RICARDO LEWANDOSKI.
LOC: O OBJETIVO É GARANTIR QUE TODAS AS FORMALIDADES JURÍDICAS E REGIMENTAIS SEJAM OBSERVADAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
TÉC: Compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República. Porém, é o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandoski, quem comanda o processo e decide sobre os recursos apresentados pelos senadores. Na sessão de pronúncia, última fase antes do julgamento, Lewandoski respondeu a dez questões de ordem. Elas pediam desde a suspensão da sessão até a inclusão de novas informações no processo. Como explicou o próprio presidente do STF, o papel dele é o de coordenar os trabalhos parlamentares, sem opinar sobre o mérito da questão.
(Lewandoski) “Zelando para que seja observado o devido processo legal e cumpridos os dispositivos regimentais aplicáveis com o rigor que o julgamento dessa envergadura exige. Não cabe a ele intervir nas discussões, nem tampouco emitir opinião ou juízo de valor.”
(REP) Lewandoski também ressaltou em seu discurso que os senadores desempenham neste caso a função de juízes e, por isso, devem agir com coragem e independência. O historiador Antônio Barbosa acredita que o comando do processo pelo STF é motivo de tranquilidade para a sociedade.
(Barbosa) “Nós temos todo o rito sendo cumprido sob a observância da instância mais elevada do Poder Judiciário. Eu acho que isso é motivo de tranquilidade para a sociedade brasileira. Demonstra a maturidade política a que nós chegamos. Todo o trâmite se faz observando estritamente aquilo que a lei estabelece.”
(REP) A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, lembrou que cabe a Ricardo Lewandoski resolver todas as questões de ordem relativas ao impeachment, sem possibilidade de recurso ao plenário do Senado, como acontece em outras deliberações.
(Tebet) “Qualquer decisão e deliberação de V. Exª tem que ser acatada de pronto por qualquer um dos Senadores sem direito a recurso ao Plenário, porque V. Exª é a instância recursal.”
(REP) Em caso de discordância, a Defesa de Dilma Rousseff poderá recorrer diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o recurso deverá ser julgado pelos onze ministros da corte. Em setembro, a ministra Carmem Lúcia assume a presidência do STF. Da Rádio Senado, Marcella Cunha