Projeto classifica como terrorismo ato de incendiar, saquear ou depredar meios de transporte para pressionar o governo — Rádio Senado
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Projeto classifica como terrorismo ato de incendiar, saquear ou depredar meios de transporte para pressionar o governo

11/07/2016, 11h06 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h44
Duração de áudio: 01:40

Transcrição
LOC: INCENDIAR, DESTRUIR OU SAQUEAR MEIOS DE TRANSPORTE, LOJAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU PRÉDIOS PÚBLICOS COM O OBJETIVO DE PRESSIONAR O GOVERNO PODERÁ SER CONSIDERADO ATO DE TERRORISMO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE FOI APRESENTADO NA SEMANA PASSADA PELO SENADOR LASIER MARTINS, DO PDT DO RIO GRANDE DO SUL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: Ainda na presidência, Dilma Rousseff sancionou em março a Lei Antiterrorismo. Mas ela vetou alguns artigos com a justificativa de que as definições eram excessivamente amplas e imprecisas. Mas, para o senador Lasier Martins, do PDT do Rio Grande do Sul, o texto aprovado pelo Congresso antes da sanção presidencial é o mais adequado, inclusive por conta da onda de terrorismo que assola o mundo. Por isso ele apresentou projeto de lei para restabelecer como terrorismo o ato de incendiar, saquear, depredar meios de transporte, agências bancárias, lojas e prédios públicos como forma de pressão ao governo. E também a sabotagem dos bancos de dados e sistemas de informática com motivação política ou ideológica. Lasier quer ainda mais rigor com os condenados. (LASIER): Agravar a situação de cumprimento de pena, que vinha sendo muito leve, em presídios comuns. Entendo que aqueles que cometerem atos de terrorismo devem cumprir penas, agravadas no tempo, em penitenciária de segurança máxima, não mais em presídios comuns. (REP): A proposta ainda penaliza quem der abrigo a terrorista ou recompensar, aplaudir ou louvar pessoa, grupo ou organização que se enquadre na definição de terrorismo. O projeto foi distribuído para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, pode seguir para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DO SENADO nº 272, de 2016

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