CCJ aprova projeto que estabelece pena mais rigorosa para furto e recepção de gado
Transcrição
LOC: O FURTO E A RECEPTAÇÃO DE GADO E OUTROS ANIMAIS DE ABATE PODERÃO TER PENA MAIS RIGOROSA.
LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E QUE SEGUE PARA VOTAÇÃO DO PLENÁRIO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC (Repórter) A proposta muda o Código Penal para aumentar a punição de quem furta ou recebe animais de produção, como bois, porcos, cabras, ovelhas e aves, vivos ou abatidos. A pena vai ser de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O relator, Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, lembrou que no estado do autor do projeto, o deputado Afonso Hamm, do Rio Grande do Sul, o gado furtado corresponde a um quinto dos abates clandestinos. Aécio destacou que a atividade ilegal tem efeitos negativos tanto economicamente – por causa da sonegação de impostos – como para a saúde da população.
(Aécio Neves) O crime contra a propriedade que mais se comete no interior do País é o furto de gado, alimentado pela ociosidade das classes pobres e pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo. É um crime disseminado, é um crime que se espalha por todo o Território nacional, sem que haja condições e estrutura do Poder Público, na área da segurança, fazer face a essa conduta. As carnes são passíveis de deterioração proteica, degradação das gorduras e dos carboidratos de sua constituição, portanto, também trazendo um gravíssimo prejuízo à saúde pública.
(Repórter) A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados também sugeria alterar a lei que define os crimes contra relações de consumo para criminalizar a venda, estocagem ou exposição de carne sem origem comprovada, mesmo sem a intenção de cometer o crime. Mas o senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, argumentou que muitas cidades não contam com abatedouros oficiais e que uma má interpretação do projeto poderia afetar a distribuição de carne.
(Eduardo Braga) A grande maioria do abastecimento dessas regiões periféricas do Brasil não é feito, por exemplo, em abatedouros regulares, com SIF, com inspeção sanitária, etc. E isso tudo, a rigor, é um descumprimento legal, portanto, crime. Essas pessoas não descumprem a lei porque querem, é porque não têm alternativa. Ou então estão excluídas do acesso à carne.
(Repórter) Aécio Neves concordou em retirar essa parte da proposta, por considerar que a punição da venda e armazenagem de carne furtada já está compreendida na definição de receptação.
PLC 128/2015