Otto Alencar quer aumentar pena para uso de armas de fogo ou explosivos em assaltos — Rádio Senado
Proposta

Otto Alencar quer aumentar pena para uso de armas de fogo ou explosivos em assaltos

24/06/2016, 13h17 - ATUALIZADO EM 24/06/2016, 13h21
Duração de áudio: 01:31
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O AUMENTO DOS CASOS DE EXPLOSÕES DE CAIXAS ELETRÔNICOS E DE ASSALTOS EM GRANDE ESCALA A BANCOS DE CIDADES DO INTERIOR TEM LIGAÇÃO COM PENAS BRANDAS AOS CRIMINOSOS. LOC: ESSA É A AVALIAÇÃO DO SENADOR OTTO ALENCAR, DO PSD DA BAHIA, QUE DEFENDE O AUMENTO DAS PENAS PARA ESTES CRIMES. REPÓRTER CARLOS PENNA BRESCIANINI. (Repórter): Em estados como São Paulo, Bahia, Piauí, Mato Grosso e Paraná o crescimento do número de assaltos a bancos em pequenas cidades vem assustando às populações. As ações geralmente são ligadas a quadrilhas maiores, que mantem contato direto com fornecedores de armas, veículos e explosivos. O senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, defende um endurecimento das penas a esses criminosos, com aumento em dois terços da pena pelo uso de armas de fogo ou explosivos nos assaltos. Além disso, de acordo com projeto apresentado pelo senador baiano, se ocorrer lesão corporal grave ou morte, a pena pode chegar a 30 anos de prisão: (OTTO): Eu tenho acompanhado aqui no meu estado da Bahia o arrombamento dos caixas eletrônicos dos bancos. Esses assaltantes eles aterrorizam as pequenas cidades, eles fecham as pequenas cidades. Muitos violentos, levando vítimas, né? Botando as pessoas como escudo humano. Saem com muito dinheiro, contrata bons advogados se forem presos, né? Saem imediatamente, ficam com prisão domiciliar, o julgamento é postergado e continuam a executar os mesmos crimes. (Repórter): O PLS 149 de 2015 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça, elaborado pelo senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais. O senador Otto Alencar informou que pedirá ao presidente da CCJ sua entrada em pauta o mais breve possível. Da Rádio Senado, Carlos Penna Brescianini. PLS 149/2015

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