Escolas particulares estão proibidas de recusar matrícula ou cobrar taxa extra de alunos com deficiência — Rádio Senado
Estatuto da Pessoa com Deficiência

Escolas particulares estão proibidas de recusar matrícula ou cobrar taxa extra de alunos com deficiência

10/06/2016, 12h15 - ATUALIZADO EM 10/06/2016, 12h21
Duração de áudio: 01:57
Fabiana Carvalho/Portal do MEC

Transcrição
LOC: AS ESCOLAS PARTICULARES ESTÃO PROIBIDAS DE RECUSAR A MATRÍCULA OU COBRAR TAXA EXTRA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. LOC: UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTEVE A VALIDADE DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL. REPÓRTER GEORGE CARDIM. Téc: A decisão do Supremo Tribunal Federal proíbe as escolas particulares de recusar a matrícula ou cobrar qualquer tipo de taxa adicional para receber os alunos com deficiência no ensino regular. A obrigação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no início deste ano, foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. As escolas queriam ter o direito de cobrar mensalidades mais caras para adaptar as instalações físicas e contratar profissionais para acompanhar os alunos com necessidades especiais em sala de aula. Também argumentaram que este tipo de atendimento deveria ser garantido apenas na rede pública e os altos custos poderiam provocar a falência de colégios particulares. O autor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, considera o pagamento adicional uma injustiça e argumentou que a legislação assegurada pelo Supremo busca promover a pluralidade e evitar a discriminação nas escolas. (Paim) “Isso é totalmente inconstitucional, vai na contramão de toda a política de inclusão, para que todos tenham acesso à chamada escola normal e ainda é uma discriminação hedionda. Isso apenas vai reforçar essa visão que o estatuto da pessoa com deficiência já assegurava e também a Constituição”. (REPÓRTER) Outro projeto já aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados estabelece que qualquer taxa que tiver sido cobrada dos alunos com deficiência terá que ser devolvida em dobro pelas escolas, com juros e correção monetária. Da Rádio Senado, George Cardim. PLS 45/2015

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